Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação da sentença de fls. 152.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801974-76.2023.8.12.0049 - Monitória -
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (f.144-151) e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo firmado, observando-se o quanto disposto no artigo 90, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois, diante da celebração de acordo, não há interesse recursal. Após o pagamento das custas, se houver, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.