Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença da página 212:...Vistos, etc...Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão de não ter sido possível localizar bens penhoráveis em prazo razoável, impossibilitando o andamento do feito. Em razão da extinção, foram canceladas as restrições veiculares pelo sistema RENAJUD, conforme extratos anexados. Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.