Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS) Processo 0805250-96.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:52
Recebimento
29/04/2025, 19:17
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:04
Entrega em carga/vista
29/04/2025, 11:04
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:00
Reativação
22/04/2025, 15:05
Reativação
22/04/2025, 15:05
Trânsito em julgado
22/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Silvana de Figueiredo Vieira Alves DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Luzia de Figueiredo Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves Apelada: Judite de Figueiredo Vieira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Interessado: Joacir Dias Vieira (Espólio) EMENTA - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - OFENSA À COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de Execução extinta pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva das executadas para figurarem no polo passivo da Execução. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a legitimidade passiva das herdeiras-apeladas para figurarem no polo passivo da execução de título extrajudicial movida em razão de dívida do de cujus III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Formada a coisajulgada material, somente se admite eventualdesconstituiçãodo julgado nos limites estreitos do art. 966 do Código de Processo Civil. 4. No caso, a questão da ilegitimidade passiva das executadas foi objeto de julgamento nesta Corte nos autos dos Embargos à Execução, tendo havido o trânsito em julgado, de modo que qualquer discussão a respeito do tema está acobertada pela coisa julgada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805250-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, suscitaram de ofício a preliminar de ofensa à coisa julgada e não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Silvana de Figueiredo Vieira Alves DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Luzia de Figueiredo Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves Apelada: Judite de Figueiredo Vieira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Interessado: Joacir Dias Vieira (Espólio) EMENTA - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - OFENSA À COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de Execução extinta pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva das executadas para figurarem no polo passivo da Execução. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a legitimidade passiva das herdeiras-apeladas para figurarem no polo passivo da execução de título extrajudicial movida em razão de dívida do de cujus III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Formada a coisajulgada material, somente se admite eventualdesconstituiçãodo julgado nos limites estreitos do art. 966 do Código de Processo Civil. 4. No caso, a questão da ilegitimidade passiva das executadas foi objeto de julgamento nesta Corte nos autos dos Embargos à Execução, tendo havido o trânsito em julgado, de modo que qualquer discussão a respeito do tema está acobertada pela coisa julgada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805250-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, suscitaram de ofício a preliminar de ofensa à coisa julgada e não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator..
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Silvana de Figueiredo Vieira Alves DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Luzia de Figueiredo Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves Apelada: Judite de Figueiredo Vieira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Interessado: Joacir Dias Vieira (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805250-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a):
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Apelado: Silvana de Figueiredo Vieira Alves DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Apelado: Luzia de Figueiredo Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves Apelada: Judite de Figueiredo Vieira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves
Interessado: Joacir Dias Vieira (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805250-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 08:00
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 07:59
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
06/03/2025, 20:33
Recebimento
05/03/2025, 15:59
Ato ordinatório
05/03/2025, 15:59
Publicação
10/01/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS) Processo 0805250-96.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - I) Intimem-se os apelados para, em 15 dias, querendo, apresentem contrarrazões; II) Após, remetam-se ao E. TJMS, com nossas homenagens.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 17:48
Entrega em carga/vista
08/01/2025, 17:48
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:43
Recebimento
18/12/2024, 16:02
Mero expediente
18/12/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 07:39
Petição (Apelação)
11/12/2024, 10:33
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:39
Ato ordinatório
28/11/2024, 12:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:36
Recebimento
21/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:46
Publicação
20/11/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0805250-96.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joacir Dias Vieira, JUDITE DE FIGUEIREDO VIEIRA, LUZIA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, Silvana de Figueiredo Vieira Alves, SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 185-8 por ausência de interesse recursal, certo que a pate pretende rediscutir a posição adotada pelo juízo para extinção da execução. Deste modo, eventual insurgência por error in judicando demanda recurso à instância superior, não aclaratórios.
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 05:34
Entrega em carga/vista
19/11/2024, 05:34
Ato ordinatório
19/11/2024, 05:33
Recebimento
31/10/2024, 11:02
Mero expediente
31/10/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 18:09
Recebimento
29/10/2024, 14:46
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:25
Entrega em carga/vista
24/10/2024, 09:25
Petição (Embargos de declaração)
22/10/2024, 09:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:51
Recebimento
16/10/2024, 16:18
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:18
Publicação
15/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS) Processo 0805250-96.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de habilitação de crédito promovido por Banco Bradesco S/A em desfavor de Judite de Figueiredo Vieira, Luzia de Figueiredo Vieira Oliveira, Silvana de Figueiredo Vieira e Simaura de Figueiredo Vieira, por falta de interesse processual. Sem custas finais e honorários advocatícios, fixados nos embargos à execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 16:42
Entrega em carga/vista
12/10/2024, 16:42
Ato ordinatório
12/10/2024, 16:41
Recebimento
12/09/2024, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 18:58
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 19:30
Ato ordinatório
19/07/2024, 19:05
Apensamento
19/07/2024, 19:05
Publicação
16/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS) Processo 0805250-96.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joacir Dias Vieira, JUDITE DE FIGUEIREDO VIEIRA, LUZIA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, Silvana de Figueiredo Vieira Alves, SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO - Intime-se o autor para manifestar-se acerca da devolução do mandado não cumprido de fls. 157/158.