Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Pedro Henrique Barbosa Fontão Meirelles (OAB 23967/MS) Processo 0807583-17.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Colégio Master Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial considerando a ausência de pressuposto de validade processual. Deixo de condenar o(a) exequente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais por não cabíveis nesta fase nos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se."