Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 316, a seguir transcrito: 1. Com efeito, anote-se que a parte Exequente olvidou a cumprir ao determinado na sentença retro e no despacho de p. 285, e continua a cobrar em seus cálculos valores referentes ao 2º adicional por tempo de serviço, cuja condenação restou afastada nos termos do acórdão prolatado pela Eg. Turma Recursal de pp. 237/242. É o que se denota à p. 313 de seus cálculos, vez que a partir de 10/2023 cobra valores de segundo adicional por tempo de serviço. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 237/242), devendo a parte autora excluir os valores que englobam o 'segundo adicional por tempo de serviço', carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. Prazo 10 dias.