Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Start Locação de Motocicletas Ltda - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem.
Intimação - ADV: José Amaro de Souza Filho (OAB 27609/MS) Processo 0828006-66.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:08
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:06
Trânsito em julgado
17/03/2025, 12:21
Reativação
14/03/2025, 14:21
Reativação
14/03/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Start Locação de Motocicletas Ltda Advogado: José Amaro de Souza Filho (OAB: 27609/MS)
Recorrido: Ubirajara Dias Mansano Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0828006-66.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Start Locação de Motocicletas Ltda - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem.
Intimação - ADV: José Amaro de Souza Filho (OAB 27609/MS) Processo 0828006-66.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:08
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:06
Trânsito em julgado
17/03/2025, 12:21
Reativação
14/03/2025, 14:21
Reativação
14/03/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Start Locação de Motocicletas Ltda Advogado: José Amaro de Souza Filho (OAB: 27609/MS)
Recorrido: Ubirajara Dias Mansano Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0828006-66.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
06/02/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2024, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2024, 13:29
Petição (Contra-razões)
17/09/2024, 16:19
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Start Locação de Motocicletas Ltda - Despacho: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem. Assim,
Intimação - ADV: José Amaro de Souza Filho (OAB 27609/MS) Processo 0828006-66.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo. II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências."
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 22:15
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:27
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:48
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 08:48
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:47
Recebimento
29/08/2024, 19:25
Outras Decisões
29/08/2024, 19:25
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 17:27
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:26
Petição (Recurso inominado)
14/08/2024, 15:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2024, 08:31
Ato ordinatório
07/08/2024, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Start Locação de Motocicletas Ltda - SENTENÇA: DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria. Submeto a presente decisão à análise da Exma. Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: José Amaro de Souza Filho (OAB 27609/MS) Processo 0828006-66.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 21:43
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:41
Expedição de documento (Carta)
23/07/2024, 08:40
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 14:34
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:34
Homologação de Transação
22/07/2024, 14:34
Decisão
19/07/2024, 16:33
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 12:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:22
Ato ordinatório
14/03/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 02:47
Publicação
05/03/2024, 22:15
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:43
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:41
Expedição de documento (Carta)
04/03/2024, 13:40
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 13:47
Ato ordinatório
01/03/2024, 13:47
Decisão
01/03/2024, 10:09
Ato ordinatório
20/11/2023, 02:01
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 10:43
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 15:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/10/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 07:05
Recebimento
10/10/2023, 18:33
Mero expediente
10/10/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:27
Petição (Replica)
28/08/2023, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 18:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 10:40
Ato ordinatório
01/08/2023, 13:57
Publicação
26/07/2023, 21:52
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 07:54
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:49
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 09:44
Ato ordinatório
22/06/2023, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 11:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/06/2023, 11:11
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/06/2023, 15:45
Petição (Contestação)
18/05/2023, 22:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 09:17
Ato ordinatório
28/04/2023, 10:40
Publicação
12/04/2023, 23:22
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 13:40
Ato ordinatório
12/04/2023, 12:23
Ato ordinatório
12/04/2023, 12:20
Ato ordinatório
12/04/2023, 12:19
Expedição de documento (Carta)
12/04/2023, 12:18
Expedição de documento (Carta)
12/04/2023, 12:17
Ato ordinatório
12/04/2023, 12:06
Ato ordinatório
23/01/2023, 03:47
Ato ordinatório
12/12/2022, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 14:24
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/12/2022, 14:23
Publicação
08/12/2022, 21:23
Ato ordinatório
08/12/2022, 08:06
Ato ordinatório
07/12/2022, 10:52
Recebimento
17/11/2022, 13:57
Antecipação de tutela
17/11/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 09:50
Ato ordinatório
16/11/2022, 12:08
Retificação de Classe Processual
16/11/2022, 12:07
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)