TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S/A
Autor
CAMENGE CONSTRUTORA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO CÉSAR POTRICH
OAB/MS 13031·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
ANDERSON PIRES RIBEIRO
OAB/MS 9820·CPF·Representa: Autor
MARCOS OTTO MATA
OAB/MS 7724·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
29/05/2026, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fl. 1942/1984.Considerando que a supracitada manifestação possui exceção de prescrição, causa extintiva do feito, intime-se o exequente para se manifestar no que entender de direito. Após, tornem o processo concluso para deliberação dos embargos de declaração de fls. 1902/1906 e pedido de comunhão de provas de fls.1926/1928.Às providências.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 08:35
Ato ordinatório
27/05/2026, 12:44
Recebimento
22/05/2026, 15:20
Mero expediente
22/05/2026, 15:20
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 17:24
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:48
Publicação
18/03/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o executado para manifestação acerca do pedido e documentos de fls. 1926/1938.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o executado para manifestação acerca do pedido e documentos de fls. 1926/1938.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:19
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:59
Recebimento
12/03/2026, 17:23
Mero expediente
12/03/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:44
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 07:35
Petição (Impugnação aos embargos)
04/02/2026, 17:31
Documento (Ofício)
30/01/2026, 16:01
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:35
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:04
Publicação
27/01/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o Embargado para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos embargos declaratórios opostos às fls. 1902/1912.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 08:19
Ato ordinatório
26/01/2026, 05:27
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2026, 15:31
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:44
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:51
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:46
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:46
Publicação
14/01/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 1895/1896: (...)
Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido do exequente e DETERMINO apenas a penhora de eventual crédito do(a) executado(a) Camenge Construtora Ltda no rosto dos autos do(s) processo(s) n. 0840043-45.2014.8.12.0001, até o limite do valor do débito de R$ 34.298.496,60, atualizado até 13/10/2025. Assim, DETERMINO as seguintes providências: EXPEÇA-SE ofício com urgência ao Juízo responsável pelo(s) referido(s) processo(s), informando sobre a penhora/arresto dos créditos existentes em favor do executado, solicitando a adoção das providências de que trata o art. 860 do CPC. INTIME-SE a parte executada para ciência da constrição, possibilitando que, em sendo o caso, exerça seu direito de defesa e alegue eventual impenhorabilidade. Diante da concordância das partes, homologo a proposta de honorários periciais de fls. 1852/1854. INTIME-SE o exequente, via DJ, para que comprove o recolhimento dos honorários do perito, no prazo de 15 dias. Realizado o pagamento, INTIME-SE o expert para dar início aos trabalhos. Às providências.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:58
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2026, 20:42
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:48
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:48
Recebimento
08/01/2026, 19:38
Outras Decisões
08/01/2026, 19:38
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:17
Publicação
08/10/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de f. 1889: Antes de proceder à análise do pedido formulado, considerando o decurso de tempo, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito exequendo.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:29
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:15
Recebimento
01/10/2025, 16:31
Mero expediente
01/10/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:25
Ato ordinatório
24/09/2025, 06:23
Publicação
19/09/2025, 13:03
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:10
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 05:41
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 15:12
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:33
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 17:16
Ato ordinatório
30/06/2025, 06:16
Ato ordinatório
30/06/2025, 06:13
Publicação
24/06/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Leandro César Potrich (OAB 13031/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0004098-26.1997.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S/A - Exectdo: Camenge Construtora Ltda - Fls. 1783/1795. Retifique-se o cadastro de partes para constar os novos patronos da parte executada. O pedido de suspensão da execução não comporta acolhimento, uma vez que a mera pretensão de questionar a cessão de crédito de fls. 1729/1745 não se enquadra em qualquer das hipóteses do art. 313 do CPC. Ademais, não vislumbro irregularidade aparente na escritura pública de cessão de crédito a justificar o sobrestamento deste feito. Por isso, INDEFIRO o pedido de fls. 1783/1795 neste ponto. Fls. 1813/1821. A manifestação do credor é tempestiva, pois observou o prazo assinalado à fl. 1746. Todavia, entendo que ônus de adiantar as custas e despesas processuais é do credor, pois a execução corre a suas expensas, podendo incluir os valores despendidos no montante da dívida. Saliento que a realização de nova avaliação do imóvel penhorado decorreu do extenso lapso temporal desde a última diligência, tratando-se de ato processual necessário para a posterior expropriação pretendida pelo exequente. Por isso, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus de adiantar os honorários periciais. Cumpra-se a decisão de fls. 1728. Às providências.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 10:17
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:07
Recebimento
26/05/2025, 22:26
Mero expediente
26/05/2025, 22:26
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 15:03
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:56
Publicação
19/03/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Otto Mata (OAB 7724/MS), Anderson Pires Ribeiro (OAB 9820/MS), Leandro César Potrich (OAB 13031/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0004098-26.1997.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S/A - Exectdo: Camenge Construtora Ltda, Claudeir Alves Mata, Engecan Construtora Ltda, Marilda Otto Mata - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 1783/1812, bem como intimação da parte executada para se manifestar acerca da petição de fls. 1813/1821.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
15/01/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Otto Mata (OAB 7724/MS), Anderson Pires Ribeiro (OAB 9820/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0004098-26.1997.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Camenge Construtora Ltda -
Vistos, etc. Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada (fls. 1731/1745), sendo desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 778, § 2º), defiro a sucessão processual, na forma pleiteada. Retifique-se o cadastro de parte e representantes. Aguarde-se manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 21:24
Ato ordinatório
14/01/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 09:09
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:09
Recebimento
26/11/2024, 18:22
Substituição/Sucessão da Parte
26/11/2024, 18:22
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:20
Recebimento
13/11/2024, 07:10
Outras Decisões
13/11/2024, 07:10
Conclusão (para despacho)
09/11/2024, 21:21
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0004098-26.1997.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil s/a - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) negativo(s), conforme certidão(ões) juntada(s) às f. 1724, no prazo de 15 (quinze) dias.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 22:31
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:32
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:12
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:59
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 14:13
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:50
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:24
Decurso de Prazo
11/06/2024, 04:16
Custas
28/05/2024, 07:05
Custas
23/05/2024, 09:35
Ato ordinatório
17/05/2024, 16:49
Publicação
15/05/2024, 21:10
Ato ordinatório
15/05/2024, 08:23
Ato ordinatório
14/05/2024, 13:22
Ato ordinatório
09/05/2024, 16:41
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:41
Custas
07/02/2024, 07:02
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:46
Custas
25/01/2024, 14:23
Publicação
23/01/2024, 21:04
Ato ordinatório
23/01/2024, 08:08
Ato ordinatório
22/01/2024, 17:13
Recebimento
18/01/2024, 22:59
Outras Decisões
18/01/2024, 22:59
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:07
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:43
Publicação
24/11/2023, 21:24
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:59
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:05
Recebimento
22/11/2023, 17:17
Mero expediente
22/11/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:10
Recebimento
21/11/2023, 20:50
Mero expediente
21/11/2023, 20:50
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 08:21
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2023, 11:15
Ato ordinatório
13/11/2023, 09:41
Publicação
08/11/2023, 21:33
Ato ordinatório
08/11/2023, 08:11
Ato ordinatório
07/11/2023, 12:40
Recebimento
06/11/2023, 15:25
Outras Decisões
06/11/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:56
Publicação
25/10/2023, 21:19
Ato ordinatório
25/10/2023, 08:02
Ato ordinatório
24/10/2023, 08:32
Recebimento
20/10/2023, 13:42
Mero expediente
20/10/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 15:39
Ato ordinatório
29/08/2023, 16:55
Documento (Carta precatória)
29/08/2023, 16:54
Ato ordinatório
28/08/2023, 11:02
Ato ordinatório
22/05/2023, 09:28
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:27
Decurso de Prazo
22/05/2023, 09:18
Ato ordinatório
31/01/2023, 04:19
Ato ordinatório
05/01/2023, 02:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:10
Ato ordinatório
31/10/2022, 09:43
Ato ordinatório
31/10/2022, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2022, 09:39
Ato ordinatório
13/05/2022, 16:14
Ato ordinatório
13/05/2022, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2022, 16:13
Publicação
30/03/2022, 20:47
Ato ordinatório
30/03/2022, 07:46
Ato ordinatório
29/03/2022, 16:09
Recebimento
28/03/2022, 14:08
Mero expediente
28/03/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 18:16
Publicação
17/02/2022, 20:39
Ato ordinatório
17/02/2022, 07:43
Ato ordinatório
16/02/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 21:45
Publicação
08/02/2022, 20:47
Ato ordinatório
08/02/2022, 07:54
Ato ordinatório
07/02/2022, 11:15
Ato ordinatório
28/12/2021, 04:15
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 10:01
Ato ordinatório
09/11/2021, 03:33
Ato ordinatório
07/09/2021, 01:39
Ato ordinatório
05/08/2021, 09:18
Ato ordinatório
02/07/2021, 13:04
Documento (Ofício)
02/07/2021, 13:02
Ato ordinatório
02/07/2021, 13:02
Ato ordinatório
21/06/2021, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2021, 18:16
Ato ordinatório
06/04/2021, 13:45
Ato ordinatório
11/03/2021, 08:23
Publicação
09/03/2021, 23:20
Publicação
09/03/2021, 23:20
Publicação
09/03/2021, 23:20
Ato ordinatório
09/03/2021, 08:52
Ato ordinatório
08/03/2021, 15:00
Recebimento
01/03/2021, 15:25
Mero expediente
01/03/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
28/02/2021, 18:20
Ato ordinatório
25/02/2021, 11:19
Ato ordinatório
25/02/2021, 11:18
Decurso de Prazo
25/02/2021, 11:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
19/02/2021, 15:32
Remessa (outros motivos)
18/02/2021, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2021, 14:45
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)