Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelmar Dermeval Soares Bentes (OAB 6075/MS), Adhemar Mombrum de Carvalho Filho - Assistencia Juridica Dom Bosco (OAB 1324/MS), Carmem Giordano (OAB 985/MS), Carla Mombrum de Carvalho Magalhães (OAB 5743/MS), João Carlos Marinheiro da Silva (OAB 7087/MS), Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Liliane de Souza Marcussi (OAB 9802/MS), Clacir José Bernardi (OAB 7169/MS), Ana Paula Gobbi (OAB 7591MS /), Miguel Benites de Souza - réu-revel, Rolebras Distribuidora Nacional de Auto Pecas Ltda - réu-revel Processo 0005674-83.1999.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Exectdo: Rolebras Distribuidora Nacional de Auto Pecas Ltda, Carlos Ferreira de Oliveira, Miguel Benites de Souza - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.