Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Natã Lobato Magioni (OAB 15017/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 100000/MS), Laiza Dayane Montania Vera (OAB 25847/MS) Processo 0013880-22.2018.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Lucas Potrich Dolzan - Reqdo: Jorge Luiz Coelho, Leonardo João Coelho, Unico Tecnologia Em Pavimentos Especiais Ltda - Sentença de fl. 628/635: (...) Assim, pelas razões expostas, acolho, em parte, o pedido formulado para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada Única Tecnologia em Pavimentos Especiais Ltda, de forma a estender os efeitos da obrigação ao patrimônio do sócio Jorge Luiz Coelho (CPF 032.762.699-29), devendo o mesmo responder pelo saldo devedor da demanda executiva n. 0830266-65.2016.8.12.0001 e admitir a penhora sobre seus bens para adimplemento do débito. Deixo de condenar as partes em honorários de sucumbência, vez que incabíveis na espécie. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Quarta Turma desta Corte Superior mantém o entendimento de que, "em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à instauração do incidente" (AgInt no AREsp 2.131.090/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.075.977/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias desta sentença para o processo executivo e promova a citação do sócio Jorge Luiz Coelho para que tome ciência da execução e, caso queira, apresente os respectivos embargos no prazo legal. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Natã Lobato Magioni (OAB 15017/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 100000/MS), Laiza Dayane Montania Vera (OAB 25847/MS) Processo 0013880-22.2018.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Lucas Potrich Dolzan - Reqdo: Jorge Luiz Coelho, Leonardo João Coelho, Unico Tecnologia Em Pavimentos Especiais Ltda - Sentença de fl. 628/635: (...) Assim, pelas razões expostas, acolho, em parte, o pedido formulado para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada Única Tecnologia em Pavimentos Especiais Ltda, de forma a estender os efeitos da obrigação ao patrimônio do sócio Jorge Luiz Coelho (CPF 032.762.699-29), devendo o mesmo responder pelo saldo devedor da demanda executiva n. 0830266-65.2016.8.12.0001 e admitir a penhora sobre seus bens para adimplemento do débito. Deixo de condenar as partes em honorários de sucumbência, vez que incabíveis na espécie. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Quarta Turma desta Corte Superior mantém o entendimento de que, "em virtude da ausência de previsão legal específica, não é cabível condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo irrelevante a qual das partes se possa imputar a sucumbência ou a responsabilidade por dar causa à instauração do incidente" (AgInt no AREsp 2.131.090/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.075.977/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias desta sentença para o processo executivo e promova a citação do sócio Jorge Luiz Coelho para que tome ciência da execução e, caso queira, apresente os respectivos embargos no prazo legal. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:19
Entrega em carga/vista
17/03/2025, 17:19
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:18
Recebimento
17/03/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 15:55
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:55
Procedência
17/03/2025, 15:55
Ato ordinatório
11/11/2024, 00:19
Conclusão (para julgamento)
01/10/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:28
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Natã Lobato Magioni (OAB 15017/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Laiza Dayane Montania Vera (OAB 25847/MS) Processo 0013880-22.2018.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Lucas Potrich Dolzan - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito.