Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO parcialmente o pedido de fl. 1276/1277 e, nos termos do art. 313, inciso V e § 4º, DETERMINO a suspensão destes autos pelo prazo máximo de 01 (um) ano. AGUARDE-SE em arquivo provisório. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.