Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valério Nunes Advogada: Jussara Valença de França (OAB: 28990/MS) Advogada: Jussara Barbosa Alves (OAB: 28635/MS)
Apelado: Leonardo Duarte Cabreira – EPP Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHADO. PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADOS. INADIMPLÊNCIA PARCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DOS VALORES COMBINADOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a parte autora, devidamente intimada para especificar as provas que pretendia produzir, quedou-se inerte, não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. 2. Se não há prova alguma acerca do serviço e dos valores combinados entre as partes, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do saldo parcial, pois, tratando-se de contrato verbal, desprovido de qualquer respaldo documental, compete a quem alega o ônus de demonstrar as circunstâncias essenciais para que se lhe reconheça o direito postulado, o que não ocorreu. 3. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802907-59.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:49
Ato ordinatório
30/05/2025, 19:29
Não-Provimento
30/05/2025, 19:29
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:33
Publicação
28/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valério Nunes Advogada: Jussara Valença de França (OAB: 28990/MS) Advogada: Jussara Barbosa Alves (OAB: 28635/MS)
Apelado: Leonardo Duarte Cabreira – EPP Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802907-59.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
28/05/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Intimação
•11/07/2025, 00:00
02/07/2025, 12:46
Trânsito em julgado
02/07/2025, 08:48
Expedida/certificada
05/06/2025, 12:42
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valério Nunes Advogada: Jussara Valença de França (OAB: 28990/MS) Advogada: Jussara Barbosa Alves (OAB: 28635/MS)
Apelado: Leonardo Duarte Cabreira – EPP Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHADO. PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADOS. INADIMPLÊNCIA PARCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DOS VALORES COMBINADOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a parte autora, devidamente intimada para especificar as provas que pretendia produzir, quedou-se inerte, não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. 2. Se não há prova alguma acerca do serviço e dos valores combinados entre as partes, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do saldo parcial, pois, tratando-se de contrato verbal, desprovido de qualquer respaldo documental, compete a quem alega o ônus de demonstrar as circunstâncias essenciais para que se lhe reconheça o direito postulado, o que não ocorreu. 3. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802907-59.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:49
Ato ordinatório
30/05/2025, 19:29
Não-Provimento
30/05/2025, 19:29
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:33
Publicação
28/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valério Nunes Advogada: Jussara Valença de França (OAB: 28990/MS) Advogada: Jussara Barbosa Alves (OAB: 28635/MS)
Apelado: Leonardo Duarte Cabreira – EPP Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802907-59.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:01
Inclusão em pauta
27/05/2025, 13:55
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:46
Ato ordinatório
19/03/2025, 00:47
Expedida/certificada
19/03/2025, 00:46
Publicação
19/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valério Nunes Advogada: Jussara Valença de França (OAB: 28990/MS) Advogada: Jussara Barbosa Alves (OAB: 28635/MS)
Apelado: Leonardo Duarte Cabreira – EPP Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802907-59.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:15
Distribuição (sorteio)
18/03/2025, 09:15
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:12
Recebimento
18/03/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valerio Nunes -
Réu: Leonardo Duarte Cabreira – EPP - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Élcio Antônio Nogueira Gonçalves (OAB 7512/MS), Antonio Gonçalves Neto (OAB 3839/MS), Felipe Mattos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0802907-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valerio Nunes -
Réu: Leonardo Duarte Cabreira – EPP - Intimação das partes da sentença de fl. 109/115:
Intimação - ADV: Élcio Antônio Nogueira Gonçalves (OAB 7512/MS), Antonio Gonçalves Neto (OAB 3839/MS), Felipe Mattos Reis (OAB 22506/MS), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0802907-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Valerio Nunes em face de Leonardo Duarte Cabreira - EPP. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Valerio Nunes -
Réu: Leonardo Duarte Cabreira – EPP - Intimação das partes do despacho de fl. 104:
Intimação - ADV: Élcio Antônio Nogueira Gonçalves (OAB 7512/MS), Antonio Gonçalves Neto (OAB 3839/MS), Felipe Mattos Reis (OAB 22506/MS), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0802907-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valerio Nunes -
Réu: Leonardo Duarte Cabreira – EPP - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0802907-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -