Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Lavre-se o Termo de Penhora no Rosto dos Autos, formalizando neste feito a penhora determinada à f.115, pelo Juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Central desta Comarca, em seguida, anotando no SAJ, e encaminhando cópia do termo ao Juízo de origem. II - Posteriormente, intime-se o/a inventariante e demais herdeiros, para ciência. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Lavre-se o Termo de Penhora no Rosto dos Autos, formalizando neste feito a penhora determinada à f.115, pelo Juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Central desta Comarca, em seguida, anotando no SAJ, e encaminhando cópia do termo ao Juízo de origem. II - Posteriormente, intime-se o/a inventariante e demais herdeiros, para ciência. Int.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 08:49
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2026, 16:41
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 13:44
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 13:44
Ato ordinatório
15/05/2026, 10:59
Ato ordinatório
15/05/2026, 10:59
Documento (Ofício)
08/05/2026, 17:51
Ato ordinatório
08/05/2026, 17:51
Recebimento
30/04/2026, 17:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 14:39
Ato ordinatório
07/01/2026, 10:10
Recebimento
04/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:33
Publicação
20/10/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:46
Entrega em carga/vista
16/10/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 13:11
Ato ordinatório
16/10/2025, 13:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
13/10/2025, 18:01
Recebimento
10/10/2025, 17:52
Mero expediente
10/10/2025, 17:52
Documento (Ofício)
27/08/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 08:59
Decurso de Prazo
15/08/2025, 07:29
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:26
Decurso de Prazo
17/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
16/07/2025, 18:04
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:34
Publicação
08/07/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:35
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:16
Recebimento
27/05/2025, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:13
Entrega em carga/vista
16/04/2025, 12:13
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:53
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 16:08
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:20
Publicação
19/03/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Ineide Barbosa de Araujo Guimaraes (OAB 23689/MS) Processo 0807281-97.2019.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcos Alves Barbosa, Nair Alves Barbosa -
Vistos. Primeiro, diante do contido à pág. 117, proceda a serventia os atos necessários para o levantamento da penhora realizada no presente feito. Considerando a informação do falecimento da viúva Nair Alves Barbosa (pág. 128), defiro a instalação do Inventário Conjunto de Manoel Cáceres Barbosa e Nadir Alves Barbosa. No cargo de inventariante nomeio Nadir Alves Barbosa e outros como requerido (pág. 122), para que: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo; - certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados. Se houver testamento, intime-se o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos. Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC. Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, independentemente da existência ou não de herdeiros por serem citados, sobre as declarações diga a Fazenda Pública e, caso existam herdeiros menores ou incapaz, também o Ministério Público. Não manifestadas impugnações, inclusive sobre a estimativa de preço dos bens, venham as últimas declarações e digam os herdeiros e interessados. Caso não haja arguição de sonegados (art. 621 do CPC) ao cálculo do tributo diga a Fazenda Pública. Com o comprovante do recolhimento do imposto venham eventuais pedidos ou propostas de pagamento aos credores e não havendo credores, intime-se os herdeiros para os fins de formularem seus pedidos de quinhão. Por ora, mantenho as benesses de justiça gratuita, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo. Importa anotar, quanto ao valor da causa, considerando que esse deve corresponder ao valor do monte mor, desde já determino que deverá ser corrigido no ato das primeiras declarações ou quando definido o valor efetivo dos bens, com eventual recolhimento da diferença inerente às custas, se o caso. Intime-se. Cumpra-se.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:24
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:27
Recebimento
12/02/2025, 10:19
Mero expediente
12/02/2025, 10:18
Ato ordinatório
01/01/2025, 01:56
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 12:18
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), Ineide Barbosa de Araujo Guimaraes (OAB 23689/MS) Processo 0807281-97.2019.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcos Alves Barbosa, Nair Alves Barbosa, Carlos Alves Barbosa -
Vistos. Diante do teor do ofício de pág. 15 informando constrição oriunda de outro juízo, proceda a serventia o auto de penhora de eventuais créditos que a herdeira Iraci Alves Barbosa Lima posui, intimando-se a parte inventariante, consoante solicitado, e oficie-se informando o cumprimento. Sem prejuízo, aguarde-se em arquivo a manifestação da parte inventariante.