Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Município de Dourados Proc. Município: Daniel Gasparotto dos Santos (OAB: 30503/MS)
Embargado: Ederson Fava Serra Advogado: Luiz Carlos de Arruda (OAB: 21190/MG) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL. BAIXO VALOR. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.184, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RESOLUÇÃO N.º 547/2024, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MUNICÍPIO REGULARMENTE INTIMADO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO EXAURIDO. TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 03.062/2024. SENTENÇA MANTIDA. AFIRMADOS VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões e contrariedades e/ou corrigir erros materiais, não se prestando à rediscussão do mérito ou ao prequestionamento. 2. Não há omissão alguma no julgado, porquanto restou suficientemente debatido e decidido que a sentença proferida pelo juízo singular não merece reforma, porquanto regular a extinção da execução fiscal de valor inferior ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Tema 1184, do Supremo Tribunal Federal, e da Resolução n.º 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça. 3. Ainda, no caso, o Município de Dourados quedou-se inerte à determinação judicial de intimação em relação ao conteúdo do Termo de Cooperação Mútua n.º 03.062/2024, não havendo, pois, no referido julgado, qualquer vício a ser sanado. 4. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808270-71.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..