Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A planilha de débito foi atualizada (f. 215). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios de localização da parte executada, considerando-se que o feito teve início em fevereiro de 2024, defiro o pedido de citação da mesma por edital (f. 208/11), com prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, desde já, com fundamento no artigo 72, II do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública Estadual como curadora especial da parte executada citada por edital. Após, em caso de revelia, dê-se vistas dos autos ao Defensor Público que atual perante esta serventia, para exercício do seu mister. Em relação ao pedido de arresto (f. 208/211), indefiro, uma vez que foi deferida a citação por ficta, de modo que deve aguardar a formalização do ato para eventuais atos de constrição de bens. Intime-se. Cumpra-se.