Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Simasul Siderurgia Ltda - 03. Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05. DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à fl. 1037, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06. Levante-se eventual penhora deferida. 07. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Vanessa Ribeiro Lopes (OAB 7878/MS), Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Denise Felicio Coelho (OAB 11571/MS), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Isabella Kempter (OAB 444974/SP), Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0803127-78.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -