Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-...INDEFIRO o pedido de pesquisas junto ao ANOREG, visto que a finalidade pretendida com tais providências pode ser obtida pela parte exequente sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ademais, consigno que constitui ônus da exequente proceder aos esforços necessários à localização de bens da parte executada, não cabendo ao juízo o exercício das diligências que lhe competem. Outrossim, DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) ELIAS CAMILO DOS SANTOS, CPF 389.740.881-34 e ELIAS CAMILO DOS SANTOS ME (GOD'STIME), CNPJ 70.362.322/0001-66. Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) havendo resposta do INFOJUD quanto à busca por declarações referentes ao último exercício em nome da parte executada (pessoa física) e/ou último exercício da DITR e DOI (pessoa jurídica), INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito. Ato contínuo, DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD. Os documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis deverão ser mantidos como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes.