Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Município de Dourados Proc. Município: Daniel Gasparotto dos Santos (OAB: 30503/MS)
Agravado: Construmat Comércio e Participações Ltda. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0816755-55.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Município de Dourados Proc. Município: Daniel Gasparotto dos Santos (OAB: 30503/MS)
Agravado: Construmat Comércio e Participações Ltda. Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0816755-55.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Dourados Proc. Município: Daniel Gasparotto dos Santos (OAB: 30503/MS)
Recorrido: Construmat Comércio e Participações Ltda.
Recurso Especial nº 0816755-55.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Dourados. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Dourados Proc. Município: Daniel Gasparotto dos Santos (OAB: 30503/MS)
Recorrido: Construmat Comércio e Participações Ltda. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0816755-55.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Dourados Proc. Município: Daniel Gasparotto dos Santos (OAB: 30503/MS)
Recorrido: Construmat Comércio e Participações Ltda. Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0816755-55.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Daniel Gasparotto dos Santos (OAB: 30503/MS)
Apelado: Construmat Comércio e Participações Ltda. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - RE N. 1.355.208/SC (TEMA 1184 DO STF) - RESOLUÇÃO N. 547/2024 DO CNJ - TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 03.062/2024 - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS - OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE DE MANIFESTAR A PERSISTÊNCIA DE SEU INTERESSE LEVANDO-SE EM CONTA O VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO - DECURSO DO PRAZO IN ALBIS - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESUNÇÃO DO DESINTERESSE NA AÇÃO EXECUTIVA DE BAIXO VALOR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184 (RE n. 1.355.208/SC), firmou tese no sentido de que a extinção da execução fiscal de baixo valor é legítima quando ausente o interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, sem prejuízo da competência legislativa dos entes federados para disciplinar a matéria. II - Com vistas a otimizar a aplicação do referido Tema 1184 e da Resolução 547/2024 do CNJ, este e. Tribunal de Justiça firmou o Termo de Cooperação mútua nº 03.062/2024 com o Tribunal de Contas, Associação dos Municípios (Assomassul) e especificamente os municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá e todas respectivas procuradorias, por intermédio do qual se ajustou a suspensão dos processos pelo prazo de 120 dias (Cláusula 3.6), impondo-se que A parte credora, no prazo em questão, deveria peticionar nos autos justificando seu interesse, findo o qual, as execuções sem novo pedido devem ser imediatamente extintas, presumindo-se o desinteresse da Fazenda Pública na continuidade (Cláusula 3.7). III - Diante do decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias do Termo de Cooperação nº 03.062/2014 firmado pelo Município exequente, independentemente de sua prévia intimação, considerando sua inequívoca ciência para cumprimento de sua obrigação de manifestar-se nos autos dentro dos 120 dias ajustados no mencionado Termo de Cooperação, ausente qualquer violação ao princípio da vedação da decisão surpresa e, ainda, aos princípios do contraditório e da ampla defesa. IV - Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0816755-55.2020.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Daniel Gasparotto dos Santos (OAB: 30503/MS)
Apelado: Construmat Comércio e Participações Ltda. Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Olivar Augusto Roberti Coneglian
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 18/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 32 - Nº: 0816755-55.2020.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / Vara do Interior - Execução Fiscal Ação Originária: 0816755-55.2020.8.12.0002 / Execução Fiscal
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Dourados Proc. Município: Daniel Gasparotto dos Santos (OAB: 30503/MS)
Apelado: Construmat Comércio e Participações Ltda. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816755-55.2020.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. João Maria Lós