Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 132, proceda o Cartório com as anotações necessárias. A parte exequente (f. 132) requer a busca de endereços da parte executada nos sistemas INFOJUD, INFOSEG, SISBAJUD e SIEL. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemasSisbaJud, InfoJud e Sielpara proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. Em relação ao pedido de buscas do sistema INFOSEG, indefiro, vez que referida ferramenta é de uso exclusivo dos juizes criminais. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização do endereço da parte, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Ao revés, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se.