COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
CLAUDIO VALDEVINO
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
NELSON SANCHES HERNANDES
OAB/SP 61629·CPF·Representa: Autor
KLEBER GEORGE SANCHES HERNANDES
OAB/MS 12111·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 10:20
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:32
Publicação
08/05/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que atualize o débito, em 15 dias.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:16
Ato ordinatório
06/05/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 09:06
Ato ordinatório
25/03/2026, 13:04
Publicação
25/03/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:08
Ato ordinatório
23/03/2026, 15:32
Recebimento
02/03/2026, 16:55
Outras Decisões
02/03/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:01
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:53
Publicação
12/12/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
10/12/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:11
Custas
28/10/2025, 07:06
Custas
24/10/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 13:01
Ato ordinatório
08/10/2025, 23:59
Publicação
29/09/2025, 09:17
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
25/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:34
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:07
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:30
Publicação
30/07/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:06
Ato ordinatório
28/07/2025, 09:32
Ato ordinatório
28/07/2025, 09:31
Recebimento
11/06/2025, 14:49
Outras Decisões
11/06/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:07
Publicação
19/03/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Sanches Hernandes (OAB 61629/SP), Kleber George Sanches Hernandes (OAB 12111/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840654-17.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Cláudio Valdevino - Consoante preceitua o § 1º, do art. 845, do Código de Processo Civil, é imprescindível, para efetivação da penhora mediante termo nos autos, a apresentação da certidão atualizada da(s) respectiva(s) matrícula(s) imobiliária(s). INTIME-SE o exequente para que traga aos autos os referido(s) documento(s), no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-me conclusos os autos para apreciação do pedido de penhora do(s) imóvel(is). Às providências.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:50
Recebimento
24/02/2025, 18:17
Mero expediente
24/02/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:53
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Sanches Hernandes (OAB 61629/SP), Kleber George Sanches Hernandes (OAB 12111/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0840654-17.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Cláudio Valdevino - Pelo exposto, DEFIRO o pedido do credor e autorizo a busca de informação do(s) devedor(es) junto ao SNIPER. A materialização da busca deverá ser feita pelo cartório, com urgência. A busca deverá abranger as seguintes informações: vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas; informações sobre candidaturas e bens declarados; registro de Aeronaves e Embarcações. Com a resposta, INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados, com restrição de acesso aos documentos (sigilo externo) os quais ficarão disponíveis para consulta apenas ao exequente. Às providências
18/12/2024, 00:00
Publicação
17/12/2024, 22:02
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:13
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:31
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:53
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:08
Recebimento
05/12/2024, 16:42
Outras Decisões
05/12/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 08:17
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Sanches Hernandes (OAB 61629/SP), Kleber George Sanches Hernandes (OAB 12111/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0840654-17.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Cláudio Valdevino - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) CLÁUDIO VALDEVINO, CPF 177.008.761-34. Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e:
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:35
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:12
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:21
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:56
Recebimento
28/10/2024, 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:49
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Sanches Hernandes (OAB 61629/SP), Kleber George Sanches Hernandes (OAB 12111/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0840654-17.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Cláudio Valdevino - [...] Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 22:13
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:26
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:00
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:49
Recebimento
10/05/2024, 17:00
Outras Decisões
10/05/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:25
Publicação
15/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/04/2024, 15:18
Decurso de Prazo
14/03/2024, 13:35
Ato ordinatório
25/01/2024, 15:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 08:24
Ato ordinatório
05/12/2023, 18:12
Ato ordinatório
04/12/2023, 13:02
Expedição de documento (Carta)
04/12/2023, 12:53
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 16:47
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:47
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:17
Publicação
03/10/2023, 21:06
Ato ordinatório
03/10/2023, 08:08
Ato ordinatório
02/10/2023, 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2023, 20:49
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:31
Publicação
18/08/2023, 20:59
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:01
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:05
Reativação
15/08/2023, 14:50
Reativação
15/08/2023, 14:50
Trânsito em julgado
14/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS)
Apelado: Cláudio Valdevino Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ARTIGO 784, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ASSINATURA DE TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE A ausência de assinatura de 2 (duas) testemunhas, requisito previsto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil, não retira a executoriedade do contrato de empréstimo instrumentalizado por meio de cédula de crédito bancário, quando os pressupostos de existência e de validade do título possam ser verificados pelo contexto dos autos do processo. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0840654-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS)
Apelado: Cláudio Valdevino Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0840654-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vilson Bertelli
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:53
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2023, 09:53
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2023, 09:53
Ato ordinatório
04/05/2023, 13:01
Petição (Contra-razões)
02/05/2023, 17:17
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2023, 11:40
Ato ordinatório
15/03/2023, 10:19
Ato ordinatório
14/03/2023, 18:42
Expedição de documento (Carta)
14/03/2023, 18:39
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:25
Ato ordinatório
24/02/2023, 15:38
Petição (Apelação)
13/02/2023, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2023, 00:06
Ato ordinatório
04/01/2023, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cláudio Valdevino Processo 0840654-17.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Cláudio Valdevino - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL, ante a inexequibilidade dos documentos apresentado pelo exequente como títulos, e DECRETO A EXTINÇÃO do feito executivo, com fulcro no artigo 924, I, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas remanescentes, em havendo. Sem honorários, pois sequer houve a citação da arte contrária.