Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS) Processo 0849864-24.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Compagnoni - Considerando o prazo decorrido desde o despacho de fl. 52, sem delongas, INDEFIRO o pedido de fl. 63. Poir bem, em análise aos autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 52), contudo, o prazo transcorreu in albis, sem o devido pagamento. Nos termos do art. 290 do CPC, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Dessa forma, com fundamento no referido dispositivo legal, DETERMINO à serventia que proceda ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação. Sem custas. Sem honorários, pois sem resistência. Às providências.