Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Apelada: Elisangela Mariano Ferreira Costa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Interessado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Apelação Cível nº 0801048-14.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
01/04/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA
OAB/MS 12480·CPF·Representa: Autor
THIAGO MACHADO GRILO
OAB/MS 12212·CPF·Representa: Autor
RONALDO DE SOUZA FRANCO
OAB/MS 11637·CPF·Representa: Réu
ANTONIO BOSCO DA COSTA FILHO
OAB/MS 15012·CPF·Representa: Réu
FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES
OAB/MS 23077·CPF·Representa: Réu
MORGANA BORDIGNON KREIN
OAB/MS 19973·CPF·Representa: Réu
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA
OAB/MS 12480·CPF·Representa: Réu
THIAGO MACHADO GRILO
OAB/MS 12212·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Apelada: Elisangela Mariano Ferreira Costa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Interessado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801048-14.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Relação 053/2026 Teor do ato: Intimação para, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 615/621).
26/02/2026, 00:00
Publicação
03/12/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração para análise, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que inexiste, na decisão guerreada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Intimem-se.