Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da controvérsia das partes acerca dos valores devidos, deverá referida celeuma ser decidida de forma incidental, em sede de liquidação de sentença, conforme determinado na sentença de fls. 113/120. Ainda, em relação aos pedidos de fls. 211 e 222 em que solicita a parte autora a reemissão de boletos atualizados ao Banco réu, informo que referido pleito transcende o objeto da presentes ação, restando, portanto, prejudicada sua análise. Por fim, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos após cumpridas às formalidades de praxe. Às providências necessárias.