Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. A parte exequente se manifestou à fl. 147 e requereu a inserção da restrição de circulação dos veículos VW/26.390 CTC 6X4, placa NRZ0133, I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, placa PRH7E40, FIAT/TORO ENDUR 1.8 AT6, placa RWA5E64. Pois bem. Indefiro, por ora, a inclusão de restrição de circulação, uma vez que se mostra excessiva e desproporcional ao caso, sendo que não existem elementos que evidenciem a necessidade da imposição de restrição mais gravosa. Ademais, considerando que os veículos não foram encontrados em diligência realizada pelo Oficial de Justiça à fl. 133, resta prejudicado o pedido de remoção e depósito dos bens. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências.