SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIãO GERAL DOS TRABALHADORES
Reu
Advogados / Representantes
MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS
OAB/CE 2324·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 26515·CPF·Representa: Autor
FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR
OAB/CE 17629·CPF·Representa: Autor
MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS
OAB/CE 2324·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do valor remanescente na Subconta vinculada ao feito, conforme extrato de fls. 315/314.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do valor remanescente na Subconta vinculada ao feito, conforme extrato de fls. 315/314.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0808723-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Cacique de Oliveira - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Despacho de fls. 290: "Primeiramente, anote-se a fase de Cumprimento de Sentença. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 287/289, informando, inclusive, acerca de eventual quitação de seu crédito. Às providências necessárias."
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Cacique de Oliveira -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0808723-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:10
Definitivo
24/04/2025, 12:10
Trânsito em julgado
24/04/2025, 08:02
Expedida/certificada
28/03/2025, 14:54
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 02:22
Publicação
27/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Carlos Cacique de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R. M. Júnior (OAB: 17629/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALORES MAJORADOS. 01. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 02. Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Honorários majorados. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808723-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:04
Documentos
Intimação
•02/09/2025, 00:00
Intimação
•02/09/2025, 00:00
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0808723-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Cacique de Oliveira - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Despacho de fls. 290: "Primeiramente, anote-se a fase de Cumprimento de Sentença. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 287/289, informando, inclusive, acerca de eventual quitação de seu crédito. Às providências necessárias."
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Cacique de Oliveira -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0808723-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:10
Definitivo
24/04/2025, 12:10
Trânsito em julgado
24/04/2025, 08:02
Expedida/certificada
28/03/2025, 14:54
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 02:22
Publicação
27/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Carlos Cacique de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R. M. Júnior (OAB: 17629/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALORES MAJORADOS. 01. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 02. Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Honorários majorados. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808723-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:25
Provimento
25/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
25/03/2025, 04:13
Publicação
25/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Cacique de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R. M. Júnior (OAB: 17629/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808723-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:07
Inclusão em pauta
21/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
19/03/2025, 01:11
Expedida/certificada
19/03/2025, 01:10
Publicação
19/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Cacique de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Francimar Mapurunga R. M. Júnior (OAB: 17629/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808723-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:55
Distribuição (sorteio)
18/03/2025, 10:55
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:54
Recebimento
17/03/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Cacique de Oliveira -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sentença de fls. 217/225: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 32,57 e R$ 34,51, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos) até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos, devendo, contudo, ser realizada a dedução dos valores já pagos pela parte ré, conforme recibo de pagamento de fl. 75. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais. "
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 0808723-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Carlos Cacique de Oliveira -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - intimação das partes, conforme f. 207: Tendo em vista que o ônus da prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão do ônus processual, compete à parte requerida apenas quanto à existência e regularidade da contratação em questão. Ainda, cumpre ressaltar que o link indicado às fls. 53 e 73 não pode ser acessado por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0808723-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada às fls. 53 e 73, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Nesses termos, considerando o disposto acima e no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias.