Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edielson Silva do Nascimento -
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0807646-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edielson Silva do Nascimento Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIO - INSS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDISPENSÁVEL - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 350 DO STF - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para se caracterizar a presença de interesse em agir é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou orientação ao julgar o RE n.º 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que não há interesse de agir do interessado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. 3. A exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 4. É necessário o prévio pedido e a realização de perícia perante o INSS para comprovar a consolidação da lesão. 5. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807646-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edielson Silva do Nascimento Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807646-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 15:23
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Edielson Silva do Nascimento - Decisão de fls. 78. "Vistos etc. Considerando a certidão de f. 63, remetam-se ao TJMS para processamento do apelo. Intimem-se."
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0807646-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 22:28
Publicação
28/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/01/2025, 08:01
Recebimento
24/01/2025, 18:45
Outras Decisões
24/01/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 15:38
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:13
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:55
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 03:57
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:02
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:18
Petição (Apelação)
23/10/2024, 15:13
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:36
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Edielson Silva do Nascimento - Sentença de fls. 61/63. "(...)
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0807646-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Sem honorários. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 03:24
Recebimento
27/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 14:41
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:41
Indeferimento da petição inicial
27/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:36
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Edielson Silva do Nascimento - Despacho de fls. 54. "Defiro a gratuidade. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento à atual redação do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, também para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a") do benefício pretendido na inicial. Com a emenda, tornem conclusos. Intimem-se."
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0807646-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -