Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0824068-92.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados Associados - Intimação da sentença: "Apesar da parte exequente ter sido devidamente intimada, deixou de apresentar o título extrajudicial original com a finalidade de ser carimbado pelo setor de atendimento (fl. 20), limitando-se apenas a apresentar o título nos autos, conforme fl.10/11. Desse modo, por descumprimento do art. 798, I, a, do CPC e do Enunciado n.º 126 do Fonaje: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)", julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."