Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS), Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR) Processo 0800632-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Santos Hernandes - Exectdo: Warlei Anderson Santos do Nascimento - Intimação da r. sentença das páginas 109/112:...Vistos, etc...sso porque, diante das circunstâncias do caso concreto, o art. 476 do Código Civil impede a cobrança integral do valor pactuado a título de honorários advocatícios e multa por rescisão contratual, de maneira que, tendo sido quitadas duas parcelas durante o rápido andamento do processo em questão, o título deve ser considerado inexigível no que se refere às demais parcelas e multa por rescisão, ora executadas. Tal medida é justa, ainda mais quando considerada a causa de pedir do processo objeto do contrato de prestação de serviços advocatícios, derivada de situação de superendividamento, da qual se depreende que a parte aqui executada não tem condições de adimplir suas obrigações sem prejuízo do seu mínimo existencial. Pelo exposto, acolho o pedido de nulidade da execução invocado na exceção, em razão da inexigibilidade do título, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 787 do Código de Processo Civil e art. 6º da Lei 9.099/95. Certificado o transito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas e honorários.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS), Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR) Processo 0800632-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Santos Hernandes - Exectdo: Warlei Anderson Santos do Nascimento - Intimação da r. sentença das páginas 109/112:...Vistos, etc...sso porque, diante das circunstâncias do caso concreto, o art. 476 do Código Civil impede a cobrança integral do valor pactuado a título de honorários advocatícios e multa por rescisão contratual, de maneira que, tendo sido quitadas duas parcelas durante o rápido andamento do processo em questão, o título deve ser considerado inexigível no que se refere às demais parcelas e multa por rescisão, ora executadas. Tal medida é justa, ainda mais quando considerada a causa de pedir do processo objeto do contrato de prestação de serviços advocatícios, derivada de situação de superendividamento, da qual se depreende que a parte aqui executada não tem condições de adimplir suas obrigações sem prejuízo do seu mínimo existencial. Pelo exposto, acolho o pedido de nulidade da execução invocado na exceção, em razão da inexigibilidade do título, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 787 do Código de Processo Civil e art. 6º da Lei 9.099/95. Certificado o transito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas e honorários.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:05
Recebimento
18/03/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:00
Exceção de pré-executividade
18/03/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:14
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 16:31
Petição (Contestação)
27/01/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS), Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR) Processo 0800632-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Santos Hernandes - Intimação do despacho de fl. 93: Recebo a exceção de p. 83-90 e, por consequência suspendo o processo de acordo com o que dispõe o artigo 803, parágrafo único do Código de Processo Civil, até que a exceção seja definitivamente julgada. Intime-se a parte excepta para manifestação, querendo, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR) Processo 0800632-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Santos Hernandes - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 22:17
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:03
Ato ordinatório
11/10/2024, 11:47
Ato ordinatório
11/10/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 12:40
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:16
Publicação
19/09/2024, 22:02
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:49
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:25
Recebimento
08/09/2024, 10:35
Mero expediente
08/09/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 14:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:23
Recebimento
16/08/2024, 14:10
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR) Processo 0800632-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Santos Hernandes - Intimação das partes através de seu patrono do r. despacho da página 47:...Vistos, etc... Em obediência aos princípios expressos no artigo 1º da Lei 1071/90 e, considerando o pedido de p. 33, designo o dia 06 de setembro de 2024 às 13:30h horas, para realização de audiência de conciliação, oportunizando a composição entre as partes para a rápida satisfação do crédito reclamado, e determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:56
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 17:27
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:18
Ato ordinatório
09/08/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:06
Entrega em carga/vista
09/08/2024, 18:06
Ato ordinatório
09/08/2024, 18:05
Recebimento
09/08/2024, 16:39
Mero expediente
09/08/2024, 16:38
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
09/08/2024, 10:00
Conclusão (para julgamento)
08/08/2024, 14:50
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:05
Decurso de Prazo
07/08/2024, 16:04
Ato ordinatório
30/07/2024, 03:52
Publicação
29/07/2024, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR) Processo 0800632-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Santos Hernandes - Intimação do r. despacho da página 43:...Vistos, etc...Considerando o termo de renúncia de p. 40, providencie-se a exclusão do cadastro de partes da advogada Dr.ª Glazielly da Costa Barbosa (OAB/PR n. 118.724). Intime-se a parte exequente para regularizar sua representação, bem como para tomar ciência da manifestação de p. 30-33. Cumpra-se.
29/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/07/2024, 15:28
Ato ordinatório
26/07/2024, 15:23
Recebimento
26/07/2024, 13:39
Mero expediente
26/07/2024, 13:39
Conclusão (para julgamento)
16/07/2024, 12:04
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:04
Decurso de Prazo
15/07/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:33
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR), GLAZIELLY DA COSTA BARBOSA (OAB 118724/PR) Processo 0800632-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Santos Hernandes - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Manifeste-se a parte exequente em face do alegado pela parte executada à p. 30-3. Intime-se. Cumpra-se."
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 22:06
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:10
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:56
Documento (Certidão)
10/06/2024, 11:35
Documento (Mandado)
10/06/2024, 11:35
Recebimento
09/06/2024, 09:03
Mero expediente
09/06/2024, 09:03
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 18:23
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 08:06
Ato ordinatório
15/04/2024, 10:31
Recebimento
07/04/2024, 15:39
Mero expediente
07/04/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 11:18
Ato ordinatório
20/03/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eduardo Santos Hernandes (OAB 46530/PR) Processo 0800632-07.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Santos Hernandes - Intimação da parte autora do despacho de f. 21: "Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar inicial excluindo os honorários advocatícios, visto que indevidos no âmbito dos Juizados Especiais. Após, retornem os autos para a fila de decisão inicial. Cumpra-se."