Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Ivan Silvio Moreira da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Gabriel Carvalho Saragó (OAB: 25496/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805307-76.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: No mérito, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Quanto às custas e honorários processuais, o Relator restou vencido pelo voto do 2º Vogal, restando decidido, por maioria, o seguinte: Sem custas e honorários, na forma do art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.