Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2025, 11:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2025, 11:53
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:53
Publicação
03/11/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4) a audiência de conciliação poderá ocorrer de maneira híbrida, presencial e por videoconferência. Assim sendo, defiro o requerimento de f. 1045/1046, facultando as partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada para o dia às 05/12/2025 às 16:00h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Cejusc do Consumidor/Associação Comercial sito na Rua Padre João Crippa, 3115, Bairro São Francisco, Telefone (67) 98467-4019, Campo Grande - MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual CEJUSC - ACICG, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc. Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link entrar em contato com o CEJUSC por meio do telefone (67) 98467-4019. Nada mais.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:09
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 14:03
Recebimento
29/10/2025, 17:14
Mero expediente
29/10/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 22:55
Ato ordinatório
18/10/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:49
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 16:21
Ato ordinatório
08/10/2025, 10:02
Publicação
08/10/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verifico que consta da exordial o Plano de Pagamento pretendido pela autora, assim, suspendo o trâmite do processo com vistas à realização de audiência conciliatória, conforme disposto em lei. Designe-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC da Associação Comercial, para a tentativa de conciliação entre as partes, observando a escrivania que deverá utilizar o Código 99 do SAJ - Audiência Global e com prazo de duas horas de duração, em razão da complexidade da causa. 2. Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC), ficando ciente de que deverá apresentar "proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas", excluindo-se "as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural" e observando os requisitos do art. 104-A, § 4º, do CDC (art.104-A, caput e § 1º, do CDC). Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 3. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado "acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória" (art. 104-A, § 2º, do CDC). 4. Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 5. Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros. Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 6. Após a audiência, voltem-me conclusos os autos para eventual homologação do plano de pagamento convencionado entre as partes, ou para o prosseguimento do processo por superendividamento "para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório" (art. 104-B do CDC). 7. Defiro, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50. ********* ERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada para o dia 05/12/2025 às 16:00h, a se realizar no CEJUSC - TJ, com endereço a Rua Raul Pires Barbosa, n. 1503 - Chácara Cachoeira, fones: 3317-3983 e 3317-3973, nesta cidade,
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:31
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 23:02
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 23:02
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 23:02
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 23:02
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 23:02
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 23:02
Ato ordinatório
06/10/2025, 22:57
Ato ordinatório
06/10/2025, 22:53
Ato ordinatório
06/10/2025, 22:52
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 15:29
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
01/10/2025, 15:29
Ato ordinatório
22/09/2025, 13:14
Mero expediente
15/09/2025, 20:05
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 12:19
Reativação
04/06/2025, 12:51
Reativação
04/06/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Embargado: Sergio Luiz Leão Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP)
Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Interessado: Banco Inbursa S.A
Interessado: Banco Pan S.a. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0861980-62.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Embargado: Sergio Luiz Leão Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP)
Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Interessado: Banco Inbursa S.A
Interessado: Banco Pan S.a. Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0861980-62.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a):
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Embargado: Sergio Luiz Leão Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP)
Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Interessado: Banco Inbursa S.A
Interessado: Banco Pan S.a. Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0861980-62.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Embargado: Sergio Luiz Leão Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP)
Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Interessado: Banco Inbursa S.A
Interessado: Banco Pan S.a. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0861980-62.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sergio Luiz Leão Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banco Inbursa S.A
Apelado: Banco Bmg S/A
Apelado: Banco Pan S.a. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - PROVA FARTA DO COMPROMETIMENTO AO MÍNIMO EXISTENCIAL -SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Fica caracterizado o superendividamento quando, em virtude das dívidas contraídas pelo consumidor, imbuído de boa-fé, encontrar-se impossibilitado de quitá-las sem comprometer seu próprio sustento, possibilitando o ordenamento jurídico o procedimento judicial para a repactuação dos débitos. A legislação não se aplica indiscriminadamente a todo e qualquer caso, mas tão somente àqueles que comprovam que o pagamento de suas dívidas lhe priva do mínimo existencial, o que foi amplamente comprovado nos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0861980-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaream a preliminar de ofensa à dialeticidade recursal, conheceram e deram provimento ao recurso para o fim de anular a sentença, nos termos do voto do Relator..
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sergio Luiz Leão Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banco Inbursa S.A
Apelado: Banco Bmg S/A
Apelado: Banco Pan S.a. Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0861980-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a):
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sergio Luiz Leão Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Apelado: Banco Inbursa S.A
Apelado: Banco Bmg S/A
Apelado: Banco Pan S.a. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0861980-62.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:13
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 13:13
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 13:13
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:12
Petição (Contra-razões)
18/03/2025, 10:41
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:47
Petição (Contra-razões)
13/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:26
Publicação
21/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:24
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:23
Petição (Apelação)
21/02/2025, 09:33
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:22
Petição (Contestação)
19/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Sergio Luiz Leao Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Sentença de fls. 221-223: (...) Pelo exposto, diante da ausência de interesse de agir do autor, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC. Por consequência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, sem honorários, já que os réus sequer foram citados. Fica, todavia, sobrestada esta condenação nos termos e condições do art. 98, § 3º, CPC, pois
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0861980-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - defiro ao autor os beneficios da justiça gratuita.
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:25
Recebimento
27/01/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 15:36
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Sergio Luiz Leao Silva - Despacho de fls.136-137: (...) Diante disso, considerando que o autor declara renda líquida superior à definida nesse dispositivo, não se encontraria na situação objetiva que admite a propositura desta demanda, inexistindo, aparentemente, interesse de agir. Assim, por observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, justifique o autor o seu interesse de agir, em quinze dias, sob pena de extinção do processo com fulcro no art. 485, VI, CPC.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861980-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:38
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:39
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:13
Recebimento
13/11/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 07:30
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 11:58
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)