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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carmelita Gomes (Espólio) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelação Cível nº 0800358-15.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Nieve Gomes Luis peticionou requerendo sua habilitação nos autos, na qualidade de herdeira, em razão do falecimento da apelante, Carmelita Gomes (f. 228-235). Intimado a respeito, o banco recorrido não se opôs (f. 240). Ocorre que a sucessão processual já foi deferida, conforme decisão proferida nos autos do agravo em recurso especial (f. 103 do sequencial 50001). Diante disso, proceda-se às anotações e aos cadastros necessários no sistema SAJ. Não havendo outras deliberações pendentes, restituam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o julgamento do recurso especial, sobrestado em razão do Tema 929 do STJ (f. 114-116 do sequencial 50000). I.C.
07/04/2025, 00:00
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Apelante: Carmelita Gomes (Espólio) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelação Cível nº 0800358-15.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Intime-se o banco requerido acerca da petição de f. 228-235. Após, conclusos. I.C.
20/03/2025, 00:00
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Recorrente: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) POSTO ISSO, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Carmelita Gomes até o julgamento definitivo do TEMA 929 do Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2024, 00:00
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Interessado: Nieve Gomes Luis
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Sendo assim, diante dos documentos anexados às fls. 87-94, comprovando ser a requerente herdeira legítima da falecida, que não possuía outros descendentes,
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente DEFIRO a sucessão processual pleiteada por NIEVE GOMES LUIS às fls. 86-94. Anote-se. Regularizado o polo passivo recursal, passa-se à análise do agravo. Com efeito, após análise (fls. 23-29), o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito à Corte de origem, a fim de que o recurso fosse suspenso até o julgamento definitivo do Tema n. 929 da Corte Superior, e, após, adotada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual exauriu-se a pretensão do agravante nestes autos, estando o presente recurso PREJUDICADO. Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 23-29, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL de sequencial n.º 50000, que deverá retornar à conclusão para nova análise, devendo ser adotado o procedimentos previsto nos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/10/2024, 00:00
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Interessado: Nieve Gomes Luis
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Intime-se a parte agravada para se manifestar, no prazo de cinco dias, a respeito da habilitação nos autos da herdeira NIEVE GOMES LUIS (fls. 86-94).
30/09/2024, 00:00
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Diante da certidão de decurso do prazo concedido no despacho de fl. 81, cuja juntada se determina, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 75, intimando-se a única herdeira da agravante para promover a sucessão pelo espólio ou pela própria sucessora. Às providências. Intimem-se.
03/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Tendo em vista a petição de f.77/79,
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente defiro o requerimento de nova suspensão, pelo prazo de 90 (noventa dias), para a devida habilitação dos herdeiros. Às providências.
27/02/2024, 00:00
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Infere-se dos autos que a carta de ordem (fls. 62/73) obteve informação de que a parte autora, ora agravante, veio a óbito em 18/12/2019 e deixou apenas uma herdeira, conforme certidão de óbito acostada (fl. 69), sendo a própria herdeira quem informou do óbito de sua genitora (fl. 68). No entanto, não houve requerimento para sucessão pelo espólio, tão logo fosse o mesmo aberto, na forma do artigo 110 do NCPC (antigo artigo 43 do CPC/1973), ou a representação pelos herdeiros legalmente constituídos no feito, transcorrendo o processo de maneira deficiente. E para a substituição do polo ativo da ação, para o ESPÓLIO, representado pelo Inventariante, deve ser comprovada a condição de inventariante, bem como juntado o instrumento de procuração em nome do espólio, uma vez que o falecimento da parte, extingue-se o mandato conferido ao advogado anterior, de sorte que o espólio, por seu inventariante, pode constituir novo advogado, independentemente do consentimento do advogado anterior. POSTO ISSO, na forma do que dispõem os artigos 110; 313, inciso I e § 1º c.c. 689 do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo e a intimação da única herdeira por carta de ordem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a sucessão pelo espólio ou pela própria sucessora. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
31/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Infere-se dos autos que a carta de ordem (fls. 62/73) obteve informação de que a parte autora, ora agravante, veio a óbito em 18/12/2019 e deixou apenas uma herdeira, conforme certidão de óbito acostada (fl. 69), sendo a própria herdeira quem informou do óbito de sua genitora (fl. 68). No entanto, não houve requerimento para sucessão pelo espólio, tão logo fosse o mesmo aberto, na forma do artigo 110 do NCPC (antigo artigo 43 do CPC/1973), ou a representação pelos herdeiros legalmente constituídos no feito, transcorrendo o processo de maneira deficiente. E para a substituição do polo ativo da ação, para o ESPÓLIO, representado pelo Inventariante, deve ser comprovada a condição de inventariante, bem como juntado o instrumento de procuração em nome do espólio, uma vez que o falecimento da parte, extingue-se o mandato conferido ao advogado anterior, de sorte que o espólio, por seu inventariante, pode constituir novo advogado, independentemente do consentimento do advogado anterior. POSTO ISSO, na forma do que dispõem os artigos 110; 313, inciso I e § 1º c.c. 689 do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo e a intimação da única herdeira por carta de ordem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a sucessão pelo espólio ou pela própria sucessora. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
31/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Em que pese a petição de fls. 42/44, mantenho a decisão de intimação da parte para regularização da representação processual. Como é público e notório, o patrono da parte recorrente teve a prisão preventiva decretada em decorrência da "Operação Arnaque", deflagrada recentemente pelo Gaeco e o Ministério Público Estadual, sendo o mandado de prisão cumprido na data de 05/07/2023, portanto, na data do protocolo deste recurso encontrava-se recolhido em unidade prisional. Outrossim, revogo o despacho de fls. 58 e considerando o disposto no artigo 76, § 2º, do CPC, determino que a providência ali prevista seja realizada por este Tribunal, intimando-se o recorrente, por carta registrada e com AR, no endereço descrito na inicial, para que regularize a representação processual, constituindo novo advogado, com juntada de novo instrumento de procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, não o fazendo, não ser conhecido o presente recurso. Às providências. Intimem-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2023 Des. DORIVAL RENATO PAV
28/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) A parte recorrida, BANCO PAN S.A., peticionou às fls. 34-38, requerendo a intimação pessoal da autora, CARMELITA GOMES, para que confirme em juízo sua ciência e seu interesse no prosseguimento da presente ação, ao argumento de que o escritório de advocacia que o representa está sendo investigado na "Operação Arnaque", deflagrada recentemente pelo Gaeco e o Ministério Público Estadual. Pois bem, considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao juízo de origem para análise da petição de fls. 34-38. Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 18:23
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2017, 18:23
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2017, 18:23
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 16:36
Documentos
Despacho
•07/04/2025, 00:00
Despacho
•20/03/2025, 00:00
20/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Recorrente: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) POSTO ISSO, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Carmelita Gomes até o julgamento definitivo do TEMA 929 do Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2024, 00:00
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Interessado: Nieve Gomes Luis
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Sendo assim, diante dos documentos anexados às fls. 87-94, comprovando ser a requerente herdeira legítima da falecida, que não possuía outros descendentes,
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente DEFIRO a sucessão processual pleiteada por NIEVE GOMES LUIS às fls. 86-94. Anote-se. Regularizado o polo passivo recursal, passa-se à análise do agravo. Com efeito, após análise (fls. 23-29), o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito à Corte de origem, a fim de que o recurso fosse suspenso até o julgamento definitivo do Tema n. 929 da Corte Superior, e, após, adotada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual exauriu-se a pretensão do agravante nestes autos, estando o presente recurso PREJUDICADO. Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 23-29, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL de sequencial n.º 50000, que deverá retornar à conclusão para nova análise, devendo ser adotado o procedimentos previsto nos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Interessado: Nieve Gomes Luis
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Intime-se a parte agravada para se manifestar, no prazo de cinco dias, a respeito da habilitação nos autos da herdeira NIEVE GOMES LUIS (fls. 86-94).
30/09/2024, 00:00
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Diante da certidão de decurso do prazo concedido no despacho de fl. 81, cuja juntada se determina, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 75, intimando-se a única herdeira da agravante para promover a sucessão pelo espólio ou pela própria sucessora. Às providências. Intimem-se.
03/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Tendo em vista a petição de f.77/79,
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente defiro o requerimento de nova suspensão, pelo prazo de 90 (noventa dias), para a devida habilitação dos herdeiros. Às providências.
27/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Infere-se dos autos que a carta de ordem (fls. 62/73) obteve informação de que a parte autora, ora agravante, veio a óbito em 18/12/2019 e deixou apenas uma herdeira, conforme certidão de óbito acostada (fl. 69), sendo a própria herdeira quem informou do óbito de sua genitora (fl. 68). No entanto, não houve requerimento para sucessão pelo espólio, tão logo fosse o mesmo aberto, na forma do artigo 110 do NCPC (antigo artigo 43 do CPC/1973), ou a representação pelos herdeiros legalmente constituídos no feito, transcorrendo o processo de maneira deficiente. E para a substituição do polo ativo da ação, para o ESPÓLIO, representado pelo Inventariante, deve ser comprovada a condição de inventariante, bem como juntado o instrumento de procuração em nome do espólio, uma vez que o falecimento da parte, extingue-se o mandato conferido ao advogado anterior, de sorte que o espólio, por seu inventariante, pode constituir novo advogado, independentemente do consentimento do advogado anterior. POSTO ISSO, na forma do que dispõem os artigos 110; 313, inciso I e § 1º c.c. 689 do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo e a intimação da única herdeira por carta de ordem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a sucessão pelo espólio ou pela própria sucessora. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
31/01/2024, 00:00
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Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Infere-se dos autos que a carta de ordem (fls. 62/73) obteve informação de que a parte autora, ora agravante, veio a óbito em 18/12/2019 e deixou apenas uma herdeira, conforme certidão de óbito acostada (fl. 69), sendo a própria herdeira quem informou do óbito de sua genitora (fl. 68). No entanto, não houve requerimento para sucessão pelo espólio, tão logo fosse o mesmo aberto, na forma do artigo 110 do NCPC (antigo artigo 43 do CPC/1973), ou a representação pelos herdeiros legalmente constituídos no feito, transcorrendo o processo de maneira deficiente. E para a substituição do polo ativo da ação, para o ESPÓLIO, representado pelo Inventariante, deve ser comprovada a condição de inventariante, bem como juntado o instrumento de procuração em nome do espólio, uma vez que o falecimento da parte, extingue-se o mandato conferido ao advogado anterior, de sorte que o espólio, por seu inventariante, pode constituir novo advogado, independentemente do consentimento do advogado anterior. POSTO ISSO, na forma do que dispõem os artigos 110; 313, inciso I e § 1º c.c. 689 do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo e a intimação da única herdeira por carta de ordem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a sucessão pelo espólio ou pela própria sucessora. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
31/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Em que pese a petição de fls. 42/44, mantenho a decisão de intimação da parte para regularização da representação processual. Como é público e notório, o patrono da parte recorrente teve a prisão preventiva decretada em decorrência da "Operação Arnaque", deflagrada recentemente pelo Gaeco e o Ministério Público Estadual, sendo o mandado de prisão cumprido na data de 05/07/2023, portanto, na data do protocolo deste recurso encontrava-se recolhido em unidade prisional. Outrossim, revogo o despacho de fls. 58 e considerando o disposto no artigo 76, § 2º, do CPC, determino que a providência ali prevista seja realizada por este Tribunal, intimando-se o recorrente, por carta registrada e com AR, no endereço descrito na inicial, para que regularize a representação processual, constituindo novo advogado, com juntada de novo instrumento de procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, não o fazendo, não ser conhecido o presente recurso. Às providências. Intimem-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2023 Des. DORIVAL RENATO PAV
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Carmelita Gomes Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) A parte recorrida, BANCO PAN S.A., peticionou às fls. 34-38, requerendo a intimação pessoal da autora, CARMELITA GOMES, para que confirme em juízo sua ciência e seu interesse no prosseguimento da presente ação, ao argumento de que o escritório de advocacia que o representa está sendo investigado na "Operação Arnaque", deflagrada recentemente pelo Gaeco e o Ministério Público Estadual. Pois bem, considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao juízo de origem para análise da petição de fls. 34-38. Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800358-15.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente