Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Claudia Peres Rael -
Intimação - ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800376-28.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Apelada: Ana Claudia Peres Rael Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS - ÔNUS DO IMPUGNANTE EM PROVAR PROVAR A SUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOCONHECIDOE NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória c/c Cobrança, que julgou improcedentes os pedidos, mas concedeu à autora os benefícios da Justiça Gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a impugnaçãoàconcessão dos benefícios daJustiçaGratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira do impugnado ou de que tem ele plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício, o que não ocorreu na hipótese. IV. DISPOSITIVO 4. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800376-28.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Apelada: Ana Claudia Peres Rael Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800376-28.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a):
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Apelada: Ana Claudia Peres Rael Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800376-28.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 18:01
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 18:01
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 18:01
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:48
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:32
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Claudia Peres Rael - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões,
Intimação - ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800376-28.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:11
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:26
Petição (Apelação)
07/11/2024, 21:10
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Claudia Peres Rael -
Intimação - ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800376-28.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta julgo improcedente o pedido formulado na inicial, e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da causa, considerando os parâmetros do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a cobrança em razão do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 20). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de nosso Estado, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Às providências.
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 21:06
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:09
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:58
Recebimento
05/08/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 14:30
Ato ordinatório
05/08/2024, 14:30
Improcedência
05/08/2024, 14:30
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 10:13
Decurso de Prazo
05/08/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ana Claudia Peres Rael -
Intimação - ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800376-28.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo legal. Após, concluso para sentença. Publique-se.