Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do teor da petição de f. 151 foi realizada a consulta junto ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe.
15/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:53
Recebimento
28/04/2026, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2026, 14:51
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 12:09
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:44
Publicação
09/03/2026, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" fls. 143, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 19/01 ao dia 19/02, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Foi realizada tambéma a consulta de veículos no sistema Renajud. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" fls. 143, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 19/01 ao dia 19/02, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Foi realizada tambéma a consulta de veículos no sistema Renajud. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
05/03/2026, 18:59
Documento (Informações)
23/02/2026, 16:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:54
Recebimento
23/02/2026, 16:54
Outras Decisões
23/02/2026, 16:54
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:54
Publicação
17/11/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:27
Decurso de Prazo
15/10/2025, 03:24
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:48
Publicação
22/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 15:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/09/2025, 18:43
Recebimento
17/09/2025, 18:19
Mero expediente
17/09/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 17:53
Decurso de Prazo
16/09/2025, 03:22
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:17
Custas
09/09/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 15:10
Ato ordinatório
22/08/2025, 16:55
Publicação
22/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, esclareça a advogada peticionante se a renúncia de fls. 126/127 refere-se exclusivamente a ela ou também aos advogados nomeados na procuração de fls. 35, devendo nesse caso, apresentar a renúncia também com relação a estes, com a devida comprovação de notificação. Em caso de eventual inércia, exclua-se o nome da dra. Marcia Ramos dos Santos, permanecendo como representantes da parte executada os demais advogados constantes na referida procuração.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/08/2025, 21:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2025, 12:01
Recebimento
01/08/2025, 16:10
Mero expediente
01/08/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 11:53
Petição (Renúncia de mandato)
28/07/2025, 18:21
Petição (Renúncia de mandato)
28/07/2025, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2025, 18:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/06/2025, 10:47
Publicação
17/06/2025, 05:53
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:12
Publicação
16/06/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luiza Rodrigues de Magalhães -
Réu: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0801978-66.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:01
Publicação
13/06/2025, 00:16
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:30
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:18
Custas
12/06/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 14:12
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:12
Trânsito em julgado
12/06/2025, 14:12
Reativação
12/06/2025, 12:50
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiza Rodrigues de Magalhães Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) EMENTA - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO ÍNFIMO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença de procedência em ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de descontos indevidos na conta bancária da autora. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) apurar a necessidade de indenização por danos morais, (ii) verificar se o valor deve ser restituído em dobro. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência prevalente desta Câmara reconhece que o desconto de pequeno valor, sem prova de dano emocional significativo ao consumidor, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais. No caso, na ausência de recurso da parte contrária, deve ser mantido o valor fixado em sentença pois razoável e proporcional. Ademais, o montante deve ser restituído na modalidade simples porquanto ausente má-fé. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não tendo sido apresentado qualquer documento pela instituição financeira, não há falar em legalidade do desconto a título 2. Deve ser mantida a condenação ao pagamento de danos morais no valor fixado na sentença, pois suficiente para reparar o dano. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801978-66.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da 1ª Vogal, após a Relatora rerratificar o voto
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiza Rodrigues de Magalhães Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/03/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801978-66.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Rodrigues de Magalhães Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP)
Apelação Cível nº 0801978-66.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Dada a impossibilidade material de se concluir o acórdão, conforme certidão de f. 87 (supra), declaro nulos os atos processuais de f. 85/86 e determino seja o processo novamente colocado em pauta presencial de julgamento. Assim, à Secretaria para inclusão do processo na próxima pauta. Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Rodrigues de Magalhães Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801978-66.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiza Rodrigues de Magalhães Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP)
Apelação Cível nº 0801978-66.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, voltem os autos conclusos.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiza Rodrigues de Magalhães Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801978-66.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel