Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luzia Nunes da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A - Microsseguradora - Expediente: Ficam as partes intimadas para manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0801775-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luzia Nunes da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A - Microsseguradora - Expediente: Ficam as partes intimadas para manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0801775-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:09
Custas
18/03/2025, 17:08
Custas
18/03/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:07
Reativação
23/01/2025, 12:58
Reativação
23/01/2025, 12:57
Trânsito em julgado
23/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A - Microsseguradora Advogado: Bruno Mário da Silva (OAB: 82064/PR) Advogada: Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB: 100778/PR) Apelada: Luzia Nunes da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Posto isso, valendo-me do princípio do efeito translativo, nos termos do art. 487, III, "b", CPC, estendo os efeitos da transação à co-ré Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A, pelo que conheço do recurso e dou-lhe provimento de plano, para declarar o processo extinto com resolução de mérito. Condeno a apelada no pagamento do reembolso do preparo e em honorários recursais, estes fixados em R$ 400,00, obrigações, no entanto, suspensas, por estar a vencida sob o pálio da gratuidade.
Apelação Cível nº 0801775-16.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A - Microsseguradora Advogado: Bruno Mário da Silva (OAB: 82064/PR) Advogada: Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB: 100778/PR) Apelada: Luzia Nunes da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Aguarde-se a manifestação da apelante Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A - Microsseguradora, conforme consignado no despacho de f. 336. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Apelação Cível nº 0801775-16.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A - Microsseguradora Advogado: Bruno Mário da Silva (OAB: 82064/PR) Advogada: Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB: 100778/PR) Apelada: Luzia Nunes da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Desta forma, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias: a) se a autocomposição de f. 288-290 inclui todos os réus ou somente o Banco Bradesco S/A; b) se a autora continua na pretensão de obter reparação da empresa Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A.
Apelação Cível nº 0801775-16.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A - Microsseguradora Advogado: Bruno Mário da Silva (OAB: 82064/PR) Advogada: Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB: 100778/PR) Apelada: Luzia Nunes da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.007, § 4º, CPC, concedo à recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0801775-16.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A - Microsseguradora Advogado: Bruno Mário da Silva (OAB: 82064/PR) Advogada: Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB: 100778/PR) Apelada: Luzia Nunes da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801775-16.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:47
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:46
Remessa (em grau de recurso)
01/11/2024, 14:46
Remessa (em grau de recurso)
01/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
01/11/2024, 11:29
Petição (Contra-razões)
31/10/2024, 16:56
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:35
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Luzia Nunes da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0801775-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Honorários nos termos do acordo. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG. Em relação à apelação interposta pela corré Sudaseg Seguros de Danos e Pessoas nas f. 291/306, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 12:01
Recebimento
23/09/2024, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 19:18
Ato ordinatório
23/09/2024, 19:17
Homologação de Transação
23/09/2024, 18:54
Petição (Apelação)
20/09/2024, 16:42
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:46
Recebimento
31/08/2024, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2024, 10:27
Ato ordinatório
31/08/2024, 10:27
Procedência
31/08/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 16:51
Decurso de Prazo
06/08/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:19
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luzia Nunes da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A - Microsseguradora - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0801775-16.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -