SOLUçãO FINANCEIRA SERVIçOS DE RECUPERAçãO DE CRéDITO EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS FELIPE OLIVEIRA ALVES
OAB/PR 98479·CPF·Representa: Autor
MATHEUS BONIATTI FILHO
OAB/MS 26389·CPF·Representa: Autor
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA
OAB/MS 18162·CPF·Representa: Autor
MARCOS FELIPE OLIVEIRA ALVES
OAB/PR 98479·CPF·Representa: Réu
MATHEUS BONIATTI FILHO
OAB/MS 26389·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:34
Ato ordinatório
12/12/2025, 19:50
Ato ordinatório
12/12/2025, 19:50
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 10:53
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:26
Publicação
16/10/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento. Sem custas. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento. Sem custas. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Às providências.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 18:29
Recebimento
22/09/2025, 18:29
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2025, 18:29
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:28
Conclusão (para julgamento)
16/09/2025, 06:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 12:37
Publicação
18/07/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:42
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:53
Publicação
07/05/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0801994-87.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo José dos Santos - Exectdo: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - 1.Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 3.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação 5.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6. Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 13:50
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:50
Custas
16/04/2025, 07:10
Custas
16/04/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/04/2025, 08:59
Recebimento
03/04/2025, 06:23
Requisição de Informações
03/04/2025, 06:22
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 09:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/03/2025, 15:39
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:40
Publicação
21/03/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo José dos Santos -
Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0801994-87.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:36
Publicação
20/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Eireli, R$ 3.012,52
Devedores - ADV: Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR) Processo 0801994-87.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:05
Custas
19/03/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:05
Trânsito em julgado
19/03/2025, 08:04
Reativação
18/02/2025, 12:42
Reativação
18/02/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Geraldo José dos Santos Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Solução Financeira Serviço de Recuperação de Crédito Ltda Advogado: Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB: 98479/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - PROMESSA DE NOVO ACORDO E DIMINUIÇÃO DA DÍVIDA - PROPAGANDA ENGANOSA DEMONSTRADA - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801994-87.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geraldo José dos Santos Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Solução Financeira Serviço de Recuperação de Crédito Ltda Advogado: Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB: 98479/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801994-87.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Geraldo José dos Santos Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Solução Financeira Serviço de Recuperação de Crédito Ltda Advogado: Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB: 98479/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801994-87.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:14
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 10:14
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 10:14
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:04
Petição (Contra-razões)
29/10/2024, 13:21
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:33
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:10
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo José dos Santos -
Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0801994-87.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:16
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
02/10/2024, 10:00
Petição (Apelação)
24/09/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Geraldo José dos Santos -
Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Eireli - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ. Certificado o trânsito em julgado,
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR), Matheus Boniatti Filho (OAB 26389/MS) Processo 0801994-87.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a autora para o pagamento de eventuais custas finais. Após, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:21
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:39
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:44
Recebimento
03/08/2024, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2024, 10:25
Ato ordinatório
03/08/2024, 10:25
Improcedência
03/08/2024, 10:24
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:21
Publicação
11/04/2024, 20:18
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:37
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:56
Petição (Replica)
05/04/2024, 17:10
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:25
Publicação
12/03/2024, 20:16
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:35
Ato ordinatório
11/03/2024, 10:51
Petição (Contestação)
08/03/2024, 12:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 17:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/02/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:53
Ato ordinatório
01/02/2024, 12:13
Expedição de documento (Carta)
01/02/2024, 12:13
Ato ordinatório
01/02/2024, 10:31
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:28
Ato ordinatório
29/01/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:53
Ato ordinatório
12/01/2024, 16:39
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:10
Publicação
13/12/2023, 17:40
Ato ordinatório
13/12/2023, 07:35
Ato ordinatório
12/12/2023, 08:25
Publicação
04/12/2023, 20:11
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:11
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 17:12
Ato ordinatório
21/11/2023, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 14:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))