Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Em tempo, desnecessário novo levantamento pois já levada a efeito nos autos. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Indefiro a renúncia retro, pois não cumpridos os requisitos do art. 112 do CPC. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Levantem-se os valores remanescentes, com correção da conta única, em favor da parte credora (f. 288). Após, nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:20
Ato ordinatório
07/11/2025, 17:21
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 16:44
Ato ordinatório
07/11/2025, 16:39
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2025, 15:28
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:25
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 18:57
Publicação
08/10/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Levante-se os valores referentes aos honorários, conforme requerimento de f. 277. Intime-se conforme requerido à f. 278.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Levante-se os valores referentes aos honorários, conforme requerimento de f. 277. Intime-se conforme requerido à f. 278.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:04
Entrega em carga/vista
06/10/2025, 15:03
Recebimento
06/10/2025, 14:56
Mero expediente
06/10/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:26
Entrega em carga/vista
16/09/2025, 15:26
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:52
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:20
Publicação
09/09/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 08:35
Entrega em carga/vista
05/09/2025, 08:35
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:32
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 08:28
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/09/2025, 03:48
Recebimento
04/09/2025, 22:21
Outras Decisões
04/09/2025, 22:21
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 10:40
Reativação
04/09/2025, 10:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/09/2025, 21:05
Definitivo
06/08/2025, 13:04
Recebimento
05/08/2025, 15:39
Ato ordinatório
05/08/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:49
Entrega em carga/vista
29/07/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:48
Recebimento
11/07/2025, 14:14
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:52
Entrega em carga/vista
07/07/2025, 18:52
Documento (Mandado)
07/07/2025, 18:26
Documento (Certidão)
07/07/2025, 18:26
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:03
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:10
Documento (Ofício)
02/07/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:59
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 16:46
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:36
Recebimento
05/05/2025, 15:28
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:28
Custas
03/05/2025, 07:08
Custas
03/05/2025, 07:08
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:00
Publicação
25/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edmunda Vieira de Oliveira -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Intimação - ADV: Luis Andre de Araujo Vasconcelos (OAB 34496-A/PA), Vitor de Araujo Evangelista (OAB 210378/MG) Processo 0802643-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:54
Publicação
24/04/2025, 00:15
Ato ordinatório
23/04/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:48
Entrega em carga/vista
23/04/2025, 09:48
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:46
Custas
23/04/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 09:45
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:44
Recebimento
22/04/2025, 17:22
Mero expediente
22/04/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 14:52
Trânsito em julgado
22/04/2025, 14:49
Reativação
22/04/2025, 12:23
Reativação
22/04/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Edmunda Vieira de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - TAXAS FIXADAS QUE SUPERAM O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DO BACEN APLICADA À OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - ENCARGOS MORATÓRIOS - DESCARACTERIZADOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA SUCUMBENCIAL - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS. Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora. Seguindo a ordem preferencial de base de cálculo para fixação de honorários de sucumbência disposta no CPC e ao considerar que a condenação, o proveito econômico e o valor atualizado da causa no caso em tela se traduziriam em base de cálculo com recompensa ínfima ao causídico vencedor, deve ser realizada a fixação dos honorários por equidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802643-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e alteraram, de ofício, a base de cálculo da verba honorária, por ser matéria de ordem pública, nos termos do voto do Relator..
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Edmunda Vieira de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802643-82.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:53
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:53
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:34
Recebimento
07/02/2025, 14:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:34
Entrega em carga/vista
29/01/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:05
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:06
Publicação
06/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:11
Recebimento
04/12/2024, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 18:39
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:39
Procedência
04/12/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:24
Conclusão (para julgamento)
10/09/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 14:07
Recebimento
09/09/2024, 18:49
Ato ordinatório
09/09/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 18:51
Entrega em carga/vista
05/09/2024, 18:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2024, 13:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edmunda Vieira de Oliveira -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Certidão f. 100: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS (...)"
Intimação - ADV: Luis Andre de Araujo Vasconcelos (OAB 34496-A/PA) Processo 0802643-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 21:02
Recebimento
23/08/2024, 12:09
Ato ordinatório
23/08/2024, 12:09
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:02
Entrega em carga/vista
22/08/2024, 16:02
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 15:27
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:35
Documento (Certidão)
23/07/2024, 12:59
Documento (Mandado)
23/07/2024, 12:59
Recebimento
03/07/2024, 15:44
Ato ordinatório
03/07/2024, 15:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2024, 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2024, 14:54
Ato ordinatório
03/07/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Edmunda Vieira de Oliveira -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Despacho f. 88: "Vistos, etc. Redesigne-se a audiência de concilação, devendo a mesma ser realizada junto ao Cejusc. Intimem-se." Certidão f. 89: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 05/09/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC"
Intimação - ADV: Luis Andre de Araujo Vasconcelos (OAB 34496-A/PA) Processo 0802643-82.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:09
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:03
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2024, 16:57
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:45
Entrega em carga/vista
01/07/2024, 15:45
Ato ordinatório
01/07/2024, 15:44
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 13:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
01/07/2024, 13:20
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 12:33
Ato ordinatório
01/07/2024, 04:58
Recebimento
28/06/2024, 15:21
Mero expediente
28/06/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2024, 13:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/06/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:33
Ato ordinatório
25/06/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 15:56
Petição (Contestação)
25/04/2024, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 08:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 12:05
Recebimento
03/04/2024, 15:34
Ato ordinatório
03/04/2024, 15:34
Ato ordinatório
02/04/2024, 16:21
Expedição de documento (Carta)
02/04/2024, 13:18
Expedição de documento (Carta)
02/04/2024, 13:18
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 09:36
Entrega em carga/vista
02/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
01/04/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 14:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))