Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Valdelino Magalhães Xavier Castelo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Perito: Alexandre Alves Guimarães EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INSS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. 01. Quando a matéria estiver suficientemente esclarecida, incabível seja determinada a realização de nova perícia. 02. A ausência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa impede a concessão do benefício acidentário. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803947-92.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..