Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Roberto Ricardi DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805965-98.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor atualizado da causa, cobrança sobrestada em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Roberto Ricardi DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805965-98.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh