PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Autor
PRISCILA HORÁCIO NUNES
OAB/MS 24683·CPF·Representa: Réu
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, os valores correspondentes aos totais dos valores nominais, valores atualizados, juros totais e valor global pleiteado, e demais informações necesárias para o início da fase de cumprimento de sentença.
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias.
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 15:32
Publicação
20/04/2026, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 07:52
Entrega em carga/vista
17/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:50
Trânsito em julgado
17/04/2026, 07:44
Reativação
15/04/2026, 12:05
Reativação
15/04/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Afonso Acácio Maurício Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Bruno Ribeiro Cese Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Danúbio Muzzi Meira Junior Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Hiran Carlos da Silva Zanco Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Jussani Reis Batista Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Ramão Flores Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Anye Vasconcelos Cerqueira Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806740-79.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Afonso Acácio Maurício Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Bruno Ribeiro Cese Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Danúbio Muzzi Meira Junior Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Hiran Carlos da Silva Zanco Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Jussani Reis Batista Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Ramão Flores Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Anye Vasconcelos Cerqueira Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806740-79.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Afonso Acácio Maurício Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Bruno Ribeiro Cese Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Danúbio Muzzi Meira Junior Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Hiran Carlos da Silva Zanco Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Jussani Reis Batista Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Ramão Flores Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS)
Recorrido: Anye Vasconcelos Cerqueira Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2026.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806740-79.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 06:48
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2026, 06:48
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2026, 06:48
Petição (Contra-razões)
05/01/2026, 17:01
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:59
Publicação
04/12/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: O recurso apresentado tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95. Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens. No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso). Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 01:41
Ato ordinatório
03/12/2025, 01:40
Recebimento
01/12/2025, 16:37
Sem efeito suspensivo
01/12/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 13:25
Petição (Recurso inominado)
27/11/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:21
Publicação
07/11/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Diante do exposto e nos termos da fundamentação acima, decido pelo: a) CONHECIMENTO e NÃO ACOLHIMENTO dos Embargos Declaratórios interpostos às fls. 171/174, mantendo-se a sentença proferida pelos seus próprios fundamentos, e, b) NÃO CONHEÇO do pedido de correção de erro material deduzido em sede de contrarrazões. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo Juiz Leigo. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 07:27
Entrega em carga/vista
06/11/2025, 07:27
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:06
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:01
Decisão
22/10/2025, 15:26
Recebimento
22/10/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 15:26
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/10/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 05:55
Recebimento
29/08/2025, 17:23
Mero expediente
29/08/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 17:01
Petição (Impugnação aos embargos)
19/08/2025, 18:04
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:51
Publicação
19/08/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada (autora) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, caso queira, sobre os Embargos de Declaração de fls. 171-174.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
15/08/2025, 18:35
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2025, 09:33
Publicação
04/08/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 02:00
Entrega em carga/vista
01/08/2025, 02:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 01:57
Ato ordinatório
01/08/2025, 01:52
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 14:02
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:02
Recebimento
16/07/2025, 14:02
Decisão
16/07/2025, 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
16/07/2025, 14:02
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 17:01
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 05:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 04:22
Entrega em carga/vista
11/04/2025, 04:22
Publicação
10/04/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS) Processo 0806740-79.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Afonso Acacio Mauricio - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:23
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:19
Publicação
20/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS) Processo 0806740-79.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Afonso Acacio Mauricio, Anye Vasconcelos Cerqueira, Bruno Ribeiro Cese, Danúbio Muzzi Meira Junior, Hiran Carlos da Silva Zanco, Jussani Reis Batista, Ramao Flores - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 05:26
Ato ordinatório
19/03/2025, 05:21
Petição (Contestação)
28/02/2025, 11:04
Publicação
06/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS) Processo 0806740-79.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Afonso Acacio Mauricio, Anye Vasconcelos Cerqueira, Bruno Ribeiro Cese, Danúbio Muzzi Meira Junior, Hiran Carlos da Silva Zanco, Jussani Reis Batista, Ramao Flores - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 06:43
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 05:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 05:34
Entrega em carga/vista
05/02/2025, 05:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 05:31
Ato ordinatório
05/02/2025, 05:23
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 05:22
Ato ordinatório
05/02/2025, 05:22
Recebimento
04/02/2025, 14:24
Mero expediente
04/02/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 12:33
Ato ordinatório
14/01/2025, 03:42
Publicação
14/01/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS) Processo 0806740-79.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Afonso Acacio Mauricio, Anye Vasconcelos Cerqueira, Bruno Ribeiro Cese, Danúbio Muzzi Meira Junior, Hiran Carlos da Silva Zanco, Jussani Reis Batista, Ramao Flores - Despacho: Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem procuração assinada pelos outorgantes, uma vez que não consta nas f. 8, 12, 15, 19, 23, 27 e 33. Após, concluso. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.