Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: João Gabriel de Souza Rabelo, Messias Gomes de Freitas, Anderson dos Santos Oliveira - 4. Tendo em vista que o presente feito encontra-se preparado, não havendo nulidades a sanar, nem diligências a serem realizadas, determino sejam os acusados submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri na reunião periódica do mês de xx, em sessão que ora
Intimação - ADV: Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS), Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB 25848/MS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri - designo para o dia 06/08/2025, às 08:00 horas (CPP, artigo 431). Às providências e intimações necessárias.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Anderson dos Santos Oliveira, Messias Gomes de Freitas - Intimação, decisão de f. 976: "Vistos, Dada a preclusão da pronúncia, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se os advogados constituídos para se manifestarem, conforme parágrafo segundo do despacho de f. 934. Às providências e intimações necessárias".
Intimação - ADV: Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri -
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: João Gabriel de Souza Rabelo - Intimação, decisão de f. 976: "Vistos, Dada a preclusão da pronúncia, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se os advogados constituídos para se manifestarem, conforme parágrafo segundo do despacho de f. 934. Às providências e intimações necessárias".
Intimação - ADV: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB 25848/MS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri -
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Paulo Cesar Pereira Junior, Messias Gomes de Freitas, João Gabriel de Souza Rabelo, Anderson dos Santos Oliveira - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do e.TJMS, cujo acórdão de f. 912-922, confirmou a sentença de pronúncia de f. 725-734. Nada sendo requerido, preclusa a decisão de pronúncia, nos termos do art. 422, do CPP, intimem-se as partes para que, em cinco dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco para cada parte, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Após, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS), Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS), Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB 25848/MS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:58
Definitivo
17/03/2025, 12:58
Trânsito em julgado
17/03/2025, 06:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 22:35
Recebimento
03/02/2025, 22:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
03/02/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 22:35
Documentos
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Intimação
•14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Anderson dos Santos Oliveira, Messias Gomes de Freitas - Intimação, decisão de f. 976: "Vistos, Dada a preclusão da pronúncia, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se os advogados constituídos para se manifestarem, conforme parágrafo segundo do despacho de f. 934. Às providências e intimações necessárias".
Intimação - ADV: Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri -
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: João Gabriel de Souza Rabelo - Intimação, decisão de f. 976: "Vistos, Dada a preclusão da pronúncia, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se os advogados constituídos para se manifestarem, conforme parágrafo segundo do despacho de f. 934. Às providências e intimações necessárias".
Intimação - ADV: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB 25848/MS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri -
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Paulo Cesar Pereira Junior, Messias Gomes de Freitas, João Gabriel de Souza Rabelo, Anderson dos Santos Oliveira - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do e.TJMS, cujo acórdão de f. 912-922, confirmou a sentença de pronúncia de f. 725-734. Nada sendo requerido, preclusa a decisão de pronúncia, nos termos do art. 422, do CPP, intimem-se as partes para que, em cinco dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco para cada parte, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Após, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS), Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS), Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB 25848/MS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:58
Definitivo
17/03/2025, 12:58
Trânsito em julgado
17/03/2025, 06:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 22:35
Recebimento
03/02/2025, 22:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
03/02/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 22:35
Ato ordinatório
31/01/2025, 22:04
Expedida/certificada
31/01/2025, 11:27
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 11:27
Documento (Certidão)
31/01/2025, 11:27
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:07
Documento (Certidão)
31/01/2025, 07:07
Ato ordinatório
31/01/2025, 01:09
Publicação
31/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recorrente: Anderson dos Santos Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS)
Recorrente: Messias Gomes de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS)
Recorrente: Joao Gabriel de Souza Rabelo Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS)
Interessado: Paulo Cesar Pereira Junior DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Tibério Ribeiro Amarilho EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSOS DEFENSIVOS - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. I. Na espécie, havendo indícios de materialidade e autoria em crime doloso contra a vida, compete ao juiz pronunciar o recorrente, submetendo-lhe ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Na espécie, não há falar em impronúncia do recorrente, tampouco em absolvição sumária, diante dos elementos colhidos na fase pré-processual somados aos relatos colhidos sob o crivo judicial, cabendo aos Jurados o exame cabal do caso, eis que são constitucionalmente incumbidos de eleger as provas que deverão preponderar na reconstrução da dinâmica dos fatos. II. Se há lastro probatório mínimo nos autos da ocorrência das qualificadoras previstas nos incisos II e III do § 2º do art. 121 do Código Penal, devem estas serem submetidas à apreciação do Tribunal Júri, só podendo ser excluídas quando totalmente descabidas e dissociadas das provas colhidas. III. Com o parecer, recursos improvidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso em Sentido Estrito nº 0000946-78.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:07
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:18
Não-Provimento
29/01/2025, 18:18
Ato ordinatório
27/01/2025, 03:10
Publicação
27/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Anderson dos Santos Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS)
Recorrente: Messias Gomes de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS)
Recorrente: Joao Gabriel de Souza Rabelo Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS)
Interessado: Paulo Cesar Pereira Junior DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Tibério Ribeiro Amarilho Julgamento Virtual Iniciado
Recurso em Sentido Estrito nº 0000946-78.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a):
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:15
Inclusão em pauta
24/01/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 21:36
Recebimento
07/01/2025, 21:36
Petição (Parecer de Mérito (MP))
07/01/2025, 21:36
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 21:36
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:39
Documento (Certidão)
13/12/2024, 13:39
Recebimento
13/12/2024, 10:16
Remessa (em diligência)
06/12/2024, 13:11
Remessa (em diligência)
06/12/2024, 13:11
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:08
Ato ordinatório
05/12/2024, 04:19
Publicação
05/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Anderson dos Santos Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS)
Recorrente: Messias Gomes de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS)
Recorrente: Joao Gabriel de Souza Rabelo Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS)
Interessado: Paulo Cesar Pereira Junior DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Tibério Ribeiro Amarilho Tendo em vista a manifestação de p. 853-860 do recorrente, determino que se remetam os autos à origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público Estadual para contraarrazoar o recurso em sentido estrito interposto polo acusado Paulo César Pereira. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Por fim, nova conclusão. Cumpra-se.
Recurso em Sentido Estrito nº 0000946-78.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:02
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 18:12
Mero expediente
03/12/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 13:38
Recebimento
29/11/2024, 13:25
Ato ordinatório
22/11/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:52
Remessa (em diligência)
13/11/2024, 14:48
Remessa (em diligência)
13/11/2024, 14:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:44
Ato ordinatório
13/11/2024, 03:10
Publicação
13/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Anderson dos Santos Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS)
Recorrente: Messias Gomes de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS)
Recorrente: Joao Gabriel de Souza Rabelo Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS)
Interessado: Paulo Cesar Pereira Junior Advogado: André Lopes Beda (OAB: 8765/MS) Vítima: Tibério Ribeiro Amarilho Chamo o presente feito à ordem, para baixar os autos em diligências, a fim de que sejam tomadas às seguintes providências: A) intimar o réu Paulo César Pereira Júnior, nos seguintes endereços: 1) Fazenda Cabanha Farrapos, s/n, 6 Km antes do Distrito de Camisão, Zona Rural, no Município de Aquidauana e na Rua Joaquim Petronilho, em frente ao Pelotão da PM, Distrito de Cipolândia, no Município de Aquidauana; 2) Fazenda Serra Dourada, no Distrito de Palmeiras, com entrada pela estrada da Fazenda Lageado, Município de Dois Irmãos do Buriti. B) regularizar a intimação do órgão de atuação da Defensoria Pública Estadual no Primeiro Grau de Jurisdição, para, querendo, apresentar recurso contra a sentença de pronúncia de p. 725-734. Cumpra-se;
Recurso em Sentido Estrito nº 0000946-78.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:02
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 17:55
Documento (Certidão)
11/11/2024, 17:55
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 17:48
Mero expediente
11/11/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:43
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:34
Ato ordinatório
07/11/2024, 02:57
Publicação
07/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Anderson dos Santos Oliveira
Recorrente: Messias Gomes de Freitas
Recorrente: Joao Gabriel de Souza Rabelo Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS)
Interessado: Paulo Cesar Pereira Junior Advogado: André Lopes Beda (OAB: 8765/MS) Vítima: Tibério Ribeiro Amarilho Determino a designação da Defensoria Pública Estadual para patrocinar os interesses dos recorrentes Anderson dos Santos Oliveira e Messias Gomes de Freitas, haja vista as renúncias do causídico e as declarações dos acusados, consoante petição de p. 812-815. Intimem-se. Após, conclusos. As providências.
Recurso em Sentido Estrito nº 0000946-78.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
07/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:03
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 18:32
Documento (Certidão)
05/11/2024, 18:32
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 18:28
Mero expediente
05/11/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:08
Recebimento
29/10/2024, 18:08
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/10/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:20
Ato ordinatório
17/10/2024, 04:11
Publicação
17/10/2024, 00:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:06
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:51
Documento (Certidão)
15/10/2024, 17:50
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 17:45
Mero expediente
15/10/2024, 17:45
Ato ordinatório
10/10/2024, 06:13
Expedida/certificada
10/10/2024, 06:13
Publicação
10/10/2024, 00:01
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 11:55
Distribuição (prevenção)
09/10/2024, 11:55
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:54
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:28
Recebimento
09/10/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Paulo Cesar Pereira Junior, Anderson dos Santos Oliveira, João Gabriel de Souza Rabelo, Messias Gomes de Freitas - Intima-se acerca da decisão de p. 768.
Intimação - ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS), Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS), Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB 25848/MS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri -
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: João Gabriel de Souza Rabelo - Intimação do inteiro teor do r. Despacho de fls. 752: "(...)
Intimação - ADV: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB 25848/MS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri - Vistos, Recebo o recurso interposto à f. 751, eis que tempestivo. Dê-se vista dos autos à defesa técnica para apresentação das razões recursais. Após, intime-se o MPE para apresentar suas contrarazões recursais. Em seguida volte-me concluso, para despacho de sustentação ou reforma. Intimem-se. Às providências.(...)".
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Paulo Cesar Pereira Junior - Intimação do inteiro teor da r. Sentença de fls. 725-734: "(...) Posto iso, PRONUNCIO os acusados Anderson dos Santos Oliveira e Mesias Gomes de Freitas, qualifcados, sob a acusação de prática dos delitos capitulados no art. 121, §2º, incisos I e I e art. 21, ambos do Código Penal; João Gabriel de Souza Rabelo, já qualifcado, sob acusação de prática do delito previsto no art. 121, §2º, incisos I e I, do CP, bem como Paulo César Pereira Júnior, antes qualifcado, sob acusação de prática do delito conexo, descrito no art. 21, do CP, todos com relação à vítima Tibério da Silva Ribeiro. Os réus Mesias, João Gabriel e Paulo Cesar respondem ao proceso solto e deverão permanecerem soltos. Já com relação ao réu Anderson, permanecem os motivos que acaretaram a decretação de sua prisão preventiva, por conseguinte, mantenho sua prisão preventiva decretada nestes autos.
Intimação - ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS), Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS), Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB 25848/MS) Processo 0000946-78.2022.8.12.0005 - Ação Penal de Competência do Júri - Intime-se pesoalmente os réus da presente decisão, nos termos do artigo 420, I, do CPP. Não sendo posível a intimação pesoal, intime-se por edital. Preclusa a decisão, voltem-me conclusos, conforme determinação do artigo 421, do Código de Proceso Penal. Informe-se o Instiuto de Identifcação do Estado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. (...)".