Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 136 do CPC, defiro o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, para: a) desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Natani L M Ruis LTDA, CNPJ 30.666.263/0001-03, estendendo os efeitos da execução ao patrimônio da sócia Natani Lacerda Mendes Ruis; b) determinar a inclusão da sócia no polo passivo dos autos principais de execução de título extrajudicial n. 0001463-18.2024, para que seu patrimônio responda pela dívida exequenda; c) autorizar o prosseguimento dos atos executivos em face da sócia, com a realização de pesquisas patrimoniais e medidas constritivas cabíveis, inclusive por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, observadas as cautelas legais. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa principal, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão aos autos principais e cumpra-se.