Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0800263-13.2024.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Reqte: Danielly dos Santos Teixeira - SENTENÇA Danielly dos Santos Teixeira ajuizou a presente ação em face de Lauro da Silva Mendes, já qualificados. A parte exequente informou que houve o pagamento integral do débito, ocasião em que requereu a extinção do feito (f. 30). Assim, considerando que foi efetuado o pagamento integral do débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº. 9.099/95). Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.