Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I) Quanto a impugnação do laudo pericial de f. 641-72, tem-se que a perícia detalhou o valor da terra nua em R$ 3.624.347,79 (f. 659) e identificou o valor das benfeitorias em R$ 473.172,33 (f. 661), mantendo, contudo, através de planilha de homogeneização o valor da avaliação em R$ 3.620.000,00, uma vez que estas não atingem o valor correspondente ao usualmente identificado para o imóveis rurais de 20% (f. 662), com a seguinte conclusão (f. 670): II) Depreende-se do laudo que não há lacunas metodológicas relevantes, tampouco foram infirmados os elementos colhidos, a demonstrar erros ou inconsistências para nova avaliação ou mesmo esclarecimentos, como pugnam os executados (f. 674-8); III) Desse modo, a conclusão do laudo pericial, por empresa de confiança do juízo, deve ser aceita. Para tanto, homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 3.272 da 1ª CRI de Terenos/MS, em R$ 3.600.000,00, em julho de 2025 e determino o leilão por meio eletrônico, com atualização do valor pelo IGPM/FGV até a lavratura do edital de leilão; IV) Cumpra-se a decisão de f. 584 quanto à juntada das decisões proferidas nos embargos à execução em apenso; V) Atenda o Cartório o Provimento nº 375/2016, do Conselho Superior da Magistratura (ofício nº 126.661.075.0003/2017, de 27.01.2017-CGJ/MS), para alienação judicial eletrônica; VI) Proceda-se o sorteio do leiloeiro(a); VII) Fixo a comissão da empresa gestora em 5% sobre o valor da arrematação. A partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça/leilão, a homologação dependerá de comprovação do pagamento de comissão à gestora, no percentual de 5% sobre o valor do acordo. Na hipótese de pagamento, será de 5% sobre a dívida atualizada; VIII) Intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, certidões exigidas pelo artigo 491, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e endereço de terceiros interessados para manifestação, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil; IX) Intime-se o gestor judicial da presente nomeação, enviando-lhe as peças necessárias e o número da subconta vinculada a este processo; X) Fica consignado que no primeiro pregão somente poderá ocorrer a venda se for oferecido preço igual ou superior ao valor da avaliação, no segundo, que será realizado em 10 dias do primeiro, admite-se a venda por valor não inferior a 50% da avaliação; XI) A partir da publicação do edital, se o exequente adjudicar o bem penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão de 5% em favor da empresa gestora; XII) Intimem-se os executados do dia, hora e local do leilão, caso revéis ou não encontrados, a intimação considerar-se-á feita por edital de leilão; XIII) O recebimento de lances será imediatamente após a comunicação da afixação do edital no átrio do fórum, nos termos do artigo 21, inciso V, do Provimento 375/2016, do Conselho Superior da Magistratura; XIV) Providenciem-se ainda o cumprimento das demais providências do artigo 889, do CPC. ********** INTIMAÇÃO à parte Exequente acerca do certificado à fl. 682, para, querendo, manifestar-se em 15 dias.