Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Anderson Ferreira Lopes (OAB 23250/MS) Processo 0802664-46.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Lia Beatriz Fava Pires, Nadia de Magalhães Fava - Intimação da parte executada, por seus procuradores, para apresentar dados bancários para emissão de guia de levantamento/transferência.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:45
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:22
Recebimento
17/03/2025, 15:40
Mero expediente
17/03/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 14:02
Publicação
11/03/2025, 02:19
Publicação
11/03/2025, 02:19
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:33
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:30
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:28
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:25
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:54
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:54
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:54
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:54
Recebimento
28/02/2025, 18:54
Mero expediente
25/02/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 14:26
Reativação
12/02/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:05
Definitivo
11/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:46
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:53
Trânsito em julgado
28/01/2025, 13:52
Publicação
28/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Anderson Ferreira Lopes (OAB 23250/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0802664-46.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Soares Samaniego, Rodolfo Henrique Rehder Nogueira - Exectda: Lia Beatriz Fava Pires, Nadia de Magalhães Fava -
Vistos, etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora, na conta bancária informada à f. 195. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Arquivem-se, obecedidas às formalidades legais.
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:42
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/01/2025, 18:05
Recebimento
24/01/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 15:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:40
Pagamento integral do débito
24/01/2025, 12:15
Conclusão (para julgamento)
22/01/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:02
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:38
Publicação
16/01/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0802664-46.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Soares Samaniego, Rodolfo Henrique Rehder Nogueira - Ante a manifestação da parte executada, com supedâneo no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:20
Recebimento
14/01/2025, 14:07
Mero expediente
14/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
21/12/2024, 09:51
Publicação
19/12/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Anderson Ferreira Lopes (OAB 23250/MS) Processo 0802664-46.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Lia Beatriz Fava Pires, Nadia de Magalhães Fava - Intgimação da parte executada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC.
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:38
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:05
Recebimento
17/12/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 14:41
Ato ordinatório
17/12/2024, 03:51
Ato ordinatório
17/12/2024, 03:51
Ato ordinatório
17/12/2024, 03:49
Ato ordinatório
17/12/2024, 03:48
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 14:32
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:32
Ato ordinatório
12/10/2024, 14:39
Ato ordinatório
12/10/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 19:32
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:33
Publicação
01/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aline Soares Samaniego, Rodolfo Henrique Rehder Nogueira - Exectda: Lia Beatriz Fava Pires - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 dias, requeira o que de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. (...) Fica a parte executada intimada da manifestação de f. 153.
Intimação - ADV: Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Anderson Ferreira Lopes (OAB 23250/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0802664-46.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença -
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:48
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:47
Decurso de Prazo
30/09/2024, 08:35
Evolução da Classe Processual
30/09/2024, 08:26
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
16/09/2024, 05:09
Publicação
16/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aline Soares Samaniego, Rodolfo Henrique Rehder Nogueira -
Intimação - ADV: Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0802664-46.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário.
16/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:35
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:08
Publicação
20/08/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aline Soares Samaniego, Rodolfo Henrique Rehder Nogueira - Ré: Lia Beatriz Fava Pires - Dessa forma, defere-se a gratuidade da justiça a parte executada, razão pela qual a exigibilidade das despesas processuais, impostas no acórdão de f. 126/129, encontram-se suspensas por força do art. 98, § 3º, do CPC. E, não havendo que se falar na revogação da gratuidade da justiça, não há como reconhecer-se exigível a verba fixada no acórdão de f. 126/129, e, por consequente, impossível falar-se em execução. Por fim,
Intimação - ADV: Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Anderson Ferreira Lopes (OAB 23250/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0802664-46.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:12
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:11
Recebimento
14/08/2024, 17:05
Mero expediente
14/08/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 15:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/08/2024, 17:05
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:12
Publicação
26/07/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aline Soares Samaniego, Rodolfo Henrique Rehder Nogueira - Ré: Lia Beatriz Fava Pires - Intimação das partes do retorno dos autos da Turma Recursal, e para que, querendo manifestem-se em 5 dias.
Intimação - ADV: Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Anderson Ferreira Lopes (OAB 23250/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0802664-46.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
26/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:46
Trânsito em julgado
18/07/2024, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 14:19
Reativação
11/07/2024, 17:28
Reativação
11/07/2024, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Lia Beatriz Fava Pires Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS)
Recorrente: Nadia de Magalhães Fava Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS)
Recorrido: Aline Soares Samaniego Advogado: Gabriela Soares Seabra (OAB: 25369/MS) Advogado: Antonio Alves Seabra (OAB: 13610/MS)
Recorrido: Rodolfo Henrique Rehder Nogueira Advogado: Gabriela Soares Seabra (OAB: 25369/MS) Advogado: Antonio Alves Seabra (OAB: 13610/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802664-46.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Lia Beatriz Fava Pires Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS)
Recorrente: Nadia de Magalhães Fava Advogado: Anderson Ferreira Lopes (OAB: 23250/MS)
Recorrido: Aline Soares Samaniego Advogado: Gabriela Soares Seabra (OAB: 25369/MS) Advogado: Antonio Alves Seabra (OAB: 13610/MS)
Recorrido: Rodolfo Henrique Rehder Nogueira Advogado: Gabriela Soares Seabra (OAB: 25369/MS) Advogado: Antonio Alves Seabra (OAB: 13610/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802664-46.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias