AAPPS UNIVERSO - ASSOCIACAO UNIVERSO CULTURAL E ASSISTENCIAL
Reu
Advogados / Representantes
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
RODRIGO COELHO DE SOUZA
OAB/MS 17301·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON COELHO DE SOUZA JÚNIOR
OAB/MS 15475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Reativação
16/12/2025, 07:47
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 14:33
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 14:33
Definitivo
09/10/2025, 18:13
Ato ordinatório
09/10/2025, 18:12
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 16:16
Ato ordinatório
03/10/2025, 18:01
Trânsito em julgado
03/10/2025, 17:43
Publicação
28/08/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados nos autos. Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados nos autos. Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:32
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:13
Recebimento
14/07/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 16:33
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/07/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 14:43
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/05/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:40
Publicação
20/03/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alberto Neves Ramires -
Réu: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial -
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803498-46.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Recebo o pedido retro dando início ao cumprimento de sentença. Anote-se. Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC. Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD. Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC. Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 19:35
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:26
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:28
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 18:31
Recebimento
06/02/2025, 16:14
Mero expediente
06/02/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 18:38
Custas
29/01/2025, 07:09
Custas
29/01/2025, 07:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/01/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alberto Neves Ramires -
Réu: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial - Certificado o trânsito em julgado e nada requerido em 10 dias, arquivem-se.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803498-46.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:02
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:31
Publicação
17/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:00
Custas
17/01/2025, 09:18
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 09:12
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:12
Trânsito em julgado
02/12/2024, 23:00
Reativação
02/12/2024, 12:27
Reativação
02/12/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alberto Neves Ramires Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Apelado: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser mantido conforme estabelecido na sentença, pois observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803498-46.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alberto Neves Ramires Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Apelado: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser mantido conforme estabelecido na sentença, pois observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803498-46.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alberto Neves Ramires Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Apelado: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser mantido conforme estabelecido na sentença, pois observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803498-46.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alberto Neves Ramires Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Apelado: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser mantido conforme estabelecido na sentença, pois observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803498-46.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alberto Neves Ramires Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Apelado: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803498-46.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alberto Neves Ramires Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Apelado: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803498-46.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:14
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 13:14
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alberto Neves Ramires -
Réu: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial -
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803498-46.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Conclusão desnecessária. Com a entrada em vigor do CPC/2015, não há mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão a quo. Assim, de acordo com o art. 1.010, § 3º do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao Tribunal competente pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Sendo assim, restituo os autos ao cartório para o devido cumprimento. Cumpra-se. Às providências. Aquidauana, data da assinatura digital.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:07
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:45
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:08
Recebimento
03/09/2024, 16:41
Mero expediente
03/09/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 06:43
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:00
Petição (Contra-razões)
17/07/2024, 09:02
Ato ordinatório
01/07/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alberto Neves Ramires -
Réu: Aapps Universo - Associacao Universo Cultural e Assistencial -
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803498-46.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Prazo: 15(quinze) dias
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 20:05
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:32
Ato ordinatório
27/06/2024, 11:36
Petição (Apelação)
15/05/2024, 15:03
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:01
Publicação
09/05/2024, 20:04
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:31
Ato ordinatório
08/05/2024, 11:20
Recebimento
30/04/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 14:24
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 13:43
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 21:04
Ato ordinatório
06/03/2024, 06:40
Publicação
05/03/2024, 20:06
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:33
Ato ordinatório
04/03/2024, 11:40
Ato ordinatório
04/03/2024, 11:39
Recebimento
28/02/2024, 17:14
Outras Decisões
28/02/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 11:58
Petição (Replica)
17/01/2024, 18:00
Ato ordinatório
11/01/2024, 08:04
Publicação
10/01/2024, 20:04
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:31
Ato ordinatório
09/01/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 10:01
Publicação
14/12/2023, 20:04
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:31
Ato ordinatório
13/12/2023, 12:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 09:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/12/2023, 09:00
Petição (Contestação)
11/12/2023, 11:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 09:55
Decurso de Prazo
15/11/2023, 01:08
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
14/11/2023, 09:00
Ato ordinatório
14/11/2023, 03:43
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:26
Expedição de documento (Carta)
07/11/2023, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 17:25
Ato ordinatório
07/11/2023, 11:37
Publicação
01/11/2023, 20:06
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:33
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:33
Ato ordinatório
31/10/2023, 17:52
Ato ordinatório
31/10/2023, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 17:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
31/10/2023, 17:42
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:21
Ato ordinatório
31/10/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 18:31
Publicação
23/10/2023, 20:03
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:31
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2023, 08:06
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:31
Expedição de documento (Carta)
04/10/2023, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 18:43
Publicação
28/09/2023, 20:05
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:32
Publicação
27/09/2023, 20:06
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação