Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Willian da Silva Brito (OAB 31136/PA) Processo 0805254-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio João Daronch - Exectdo: Danilo Oliveira dos Anjos, Sergio Oliveira dos Anjos -
Vistos, etc. Verifica-se nos autos que já foi realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros das partes executadas, cujo ambos os resultados foram negativos. Ademais, a diligência realizada pelo oficial de justiça para localização de outros bens resultou infrutífera (f. 63 e 64). Não bastasse, a parte exequente, após intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, abandonando o processo por mais de 30 dias (f. 67). Logo, patente a inexistência de outros bens livres pertencentes às partes devedoras que possam ser penhorados. Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.