Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando que o feito tramita desde 2017, e que resultou negativa aa tentativa de citação da empresa Cunha Saovesso Ltda ME, por intermédio do Espólio de André da Nóbrega Saovesso, representado pela inventariante Edna de Souza (p. 382), a qual também integra o polo passivo da presente demanda, e já foi citada como representante do Espólio e na situação de ré(p. 346 e 348), não tendo sido localizada no endereço em que foi citada anteriormente(p.348), e não obstante as diligências realizadas para localização de seus endereços ao longo do trâmite processual (p. 197/200), DEFIRO a citação da referida empresa ré por edital, conforme requerido às p. 385/387, com prazo de publicação de 30 (trinta) dias, devendo se considerar inclusive que o Espólio do representante da empresa já tem conhecimento da ação(p. 348). Decorrido o prazo de defesa sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial da parte ré citada por edital. Nessa hipótese, dê-se-lhe vista dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:34
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:41
Publicação
09/05/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento, que resultou negativo. Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0806240-63.2017.8.12.0002 - Monitória -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:13
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:32
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:57
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 13:53
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:14
Publicação
20/03/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Pretende a parte autora a citação da empresa Cunha & Saovesso Ltda ME através do Espólio de André da Nobrega Saovesso (sócio-administrador). Pertinente o pedido, com fincas na celeridade processual. À serventia para que cite a empresa acima pelo Espólio de André da Nobrega Saovesso, representado pela inventariante Edna de Souza, no endereço fornecido à p. 376. Após, à serventia para que certifique a regularidade da citação de todos os réus, indicando as respectivas páginas e o decurso de prazo para pagamento/Embargos.
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0806240-63.2017.8.12.0002 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento, que resultou negativo. Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0806240-63.2017.8.12.0002 - Monitória -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:13
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:32
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:57
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 13:53
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:14
Publicação
20/03/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Pretende a parte autora a citação da empresa Cunha & Saovesso Ltda ME através do Espólio de André da Nobrega Saovesso (sócio-administrador). Pertinente o pedido, com fincas na celeridade processual. À serventia para que cite a empresa acima pelo Espólio de André da Nobrega Saovesso, representado pela inventariante Edna de Souza, no endereço fornecido à p. 376. Após, à serventia para que certifique a regularidade da citação de todos os réus, indicando as respectivas páginas e o decurso de prazo para pagamento/Embargos.
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0806240-63.2017.8.12.0002 - Monitória -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:46
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:45
Recebimento
11/03/2025, 17:43
Mero expediente
11/03/2025, 17:43
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:27
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
02/09/2024, 04:20
Ato ordinatório
01/09/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
08/08/2024, 03:52
Publicação
08/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Paulo Roberto Gomes da Cunha - DESPACHO F. 373:
Intimação - ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0806240-63.2017.8.12.0002 - Monitória - Indefiro por ora o pedido de busca de patrimônio e ativos em nome da empresa Ré Cunha & Saovesso Ltda ME pelo SNIPER, uma vez que esta ainda não foi citada na ação monitória, e sequer foi convertida a ação monitória em cumprimento de sentença, não se justificando a busca de patrimônio da mesma em referido sistema. Outrossim, a parte autora manifestou-se à p. 360 pelo declínio de citação de referida empresa Ré, restando totalmente contraditório os pedidos. Assim sendo, à parte autora para que no prazo de 15 dias esclareça se pretende a desistência da ação em relação à empresa Cunha & Saovesso Ltda ME, diante do declínio de sua citação por não se fazer compreender na peça de pp. 360/365. Intime-se. Cumpra-se.