Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS) Processo 0829616-98.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - Intimação da r. sentença da página 41:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 35-38. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.