Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Clóvis Sylvestre Sant'Ana (OAB 2356/MS) Processo 0800348-83.2016.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sergio Henrique de Araujo - Reqda: Darilene Araujo de Labio, Kátia Luzia Araujo Silva Marques, Roberta Peres Fortunato Torquato, Maria José de Araujo, Juliano Araujo Torquato da Silva, João Roberto de Araújo, Celso Santana de Araujo, Alcides Marques Júnior - Despacho de fls. 706-707:
Vistos. Em análise aos autos, verifico que não há valores a serem levantado pelo exequente. Explico. Após o depósito do saldo remanescente em 16/05/2024, houve a juntada de acordo à fl. 657, assinado pelas advogadas Vera Helena, Luciana Centenaro e pelo exequente Sérgio Henrique, representado por seu advogado Clóvis Silvestre, onde o valor de R$ 1.411,30, deveria ser transferido para às advogadas. Assim foi feito, conforme alvará de fl. 665 em 09/07/2024. O saldo remanescente foi transferido para o exequente Sérgio Henrique, através do alvará de fl. 666, datado de 09/07/2024. Após as transferências, não restou nenhum valor depositado em subconta, razão pela qual, o pedido do exequente não encontra guarida. Sendo o que cabia esclarecer, intime-se o exequente e, após, arquive-se, com a devida baixa. Às providências e intimações necessárias.