AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Autor
LEANDRO CADORIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/06/2026, 15:38
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:26
Trânsito em julgado
01/06/2026, 13:25
Recebimento
25/05/2026, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 17:30
Ato ordinatório
25/05/2026, 17:30
Desistência
25/05/2026, 17:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 08:57
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 16:54
Decurso de Prazo
31/10/2025, 02:35
Ato ordinatório
20/10/2025, 09:42
Publicação
20/10/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o requerimento formulado pelo requerente à f. 95-101, e com fundamento nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, CONVERTO a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Anote-se no sistema e autuação do feito. Intime-se o exequente para no prazo de 5 dias apresentar o cálculo atualizado do valor da dívida. Em seguida, CITE-SE a parte executada, para que pague a quantia devida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. Se o pagamento não for efetuado no prazo determinado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada. Fica a parte executada ciente de que poderá opor-se à execução, mediante embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 914 e 915, CPC). Para o pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida exequenda, sendo que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será diminuída da metade (art. 827, § 1º, CPC). Deixo de determinar a alteração do polo ativo, como requerido às f. 177-178, vez que Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II não apresentou cópia da cessão de crédito. Intimem-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o requerimento formulado pelo requerente à f. 95-101, e com fundamento nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, CONVERTO a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Anote-se no sistema e autuação do feito. Intime-se o exequente para no prazo de 5 dias apresentar o cálculo atualizado do valor da dívida. Em seguida, CITE-SE a parte executada, para que pague a quantia devida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. Se o pagamento não for efetuado no prazo determinado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada. Fica a parte executada ciente de que poderá opor-se à execução, mediante embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 914 e 915, CPC). Para o pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida exequenda, sendo que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será diminuída da metade (art. 827, § 1º, CPC). Deixo de determinar a alteração do polo ativo, como requerido às f. 177-178, vez que Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II não apresentou cópia da cessão de crédito. Intimem-se. Às providências.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:35
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
01/09/2025, 11:50
Recebimento
18/08/2025, 20:03
Mero expediente
18/08/2025, 20:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:27
Ato ordinatório
22/04/2025, 07:27
Publicação
17/04/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 168/171: “Destarte,
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800293-42.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - indefiro o pedido de f. 166-167. Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Expirado o prazo acima sem manifestação, intimem-se pessoalmente a parte autora, por AR (art. 273, inciso II, do NCPC), para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do NCPC. Intime-se. Às providências.”
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:39
Recebimento
04/04/2025, 19:37
Mero expediente
04/04/2025, 19:37
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:13
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:56
Publicação
20/03/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800293-42.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls. 163 e para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:40
Custas
14/03/2025, 07:12
Custas
12/03/2025, 00:49
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:42
Publicação
07/03/2025, 20:26
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:24
Recebimento
04/03/2025, 17:12
Liminar
04/03/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:38
Trânsito em julgado
26/02/2025, 14:37
Reativação
26/02/2025, 13:54
Reativação
26/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Leandro Cadorin
Acórdão - Apelação Cível nº 0800293-42.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Ante o exposto, consoante autoriza o art. 932, V, b, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para declarar insubsistente a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Leandro Cadorin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800293-42.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:32
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 15:32
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 15:32
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 131/134, cujo dispositivo final segue transcrito: “Destarte,
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800293-42.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - indefiro o pedido de f. 130. Determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o julgamento do recurso de apelação interposto pelo requerente, em atenção a parte final do art. 239, do Código de Processo Civil. Intimem-se.”
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:37
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:07
Recebimento
15/01/2025, 09:30
Mero expediente
15/01/2025, 09:30
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:40
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 16:33
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800293-42.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora da AR de fls. 125/127 e para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:36
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 12:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 07:03
Ato ordinatório
29/08/2024, 18:26
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 18:25
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 18:25
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
29/08/2024, 18:10
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:41
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 118, cujo dispositivo final segue transcrito: “De acordo com o art. 331 do CPC/2015, havendo o indeferimento total da petição inicial, o autor pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, exercer o juízo de retratação (efeito regressivo). Mantida a decisão, cabe ao juiz determinar a citação do réu para responder ao recurso. Nessa situação, em decorrência da extinção prematura do processo, o réu exercerá o contraditório na via recursal, oportunidade em que a relação jurídica litigiosa estará aperfeiçoada. Portanto, deve ocorrer a citação em tais casos ocorre para apresentar contrarrazões. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. CITAÇÃO. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. ART. 331 DO CPC/2015. (...) 4. Interposta apelação contra sentença que indefere a petição inicial e não havendo retratação do ato decisório pelo magistrado, o réu deve ser citado para responder ao recurso. 5. Citado o réu para responder a apelação e apresentadas as contrarrazões, cabe a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais se o referido recurso não for provido. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp n. 1.801.586/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019.) Assim,
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800293-42.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - intime-se pessoalmente, por AR, a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar novo endereço do requerido, sob pena de sua inércia ser interpretada como desistência recursal. Às providências.”
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:31
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:43
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:05
Recebimento
15/08/2024, 14:16
Mero expediente
15/08/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:41
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:56
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800293-42.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora da Juntada de Mandado de fls. 112/112 e para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:27
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:49
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:04
Documento (Certidão)
31/07/2024, 18:01
Documento (Mandado)
31/07/2024, 18:01
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2024, 17:57
Ato ordinatório
04/07/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:12
Custas
04/07/2024, 07:14
Custas
03/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
01/07/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 99, cujo dispositivo final segue transcrito: "Tendo em vista a certidão de f. 98,
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800293-42.2024.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça, a fim de viabilizar a citação do requerido, sob pena de deserção do recurso. Mantenho as demais determinações de f. 95. Intimem-se.”