Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Inicialmente determino que seja levantado o sigilo da petição cadastrada pela parte exequente como sigilosa, porquanto não há em seu conteúdo qualquer informação que demande tal providência. Quanto ao seu requerimento, propriamente dito, determino que seja oficiado à empresa Novimovel Empreendimentos Ltda (vide f. 02) para que informe se possui contrato com o executado, qual sua relação com ele, bem como que encaminhe eventual cópia este Juízo, no prazo de cinco dias. Quanto aos demais requerimentos formulados no meio do requerimento, não vejo razão para a expedição dos vários ofícios pretendidos, uma vez que as informações não são aptas para colaborar para o prosseguimento do feito. Em suma, se a parte exequente quer descobrir eventuais contas bancárias da parte executada, o Sisbajud tem essa finalidade, medida que já restou inócua nos autos. Portanto, INDEFIRO-OS. Por fim, quanto ao requerimento de f. 11, destaco à parte exequente que as informações que pretende por ofício são públicas e podem ser obtidas diretamente na prefeitura, razão pela qual não há necessidade de auxílio judicial. Assim, INDEFIRO-O igualmente. Às providências.